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O artigo apresenta o conceito de injustiça estética, que designa qualquer dano cometido a um sujeito no que diz respeito à sua capacidade estética. A primeira seção reconstrói a noção de mentalidade colonial teorizada por Amílcar Cabral para mostrar como a injustiça estética é experimentada de maneira diferente pelos opressores e oprimidos. A segunda engaja criticamente com A estética do oprimido de Augusto Boal e destaca a mútua influência existente entre injustiça estética e injustiça epistêmica. A terceira indica como ambos tipos de injustiça podem ser resistidos por meio de uma análise de outras duas obras de Boal: Teatro do oprimido e O arco-íris do desejo. A quarta seção conclui argumentando que a injustiça epistêmica é infensa à democracia e explicando por que um regime democrático requer justiça estética, conceito normativo segundo o qual todos os cidadãos são igualmente aptos a ter seus modos de ver e sentir os temas públicos levados em conta na deliberação política.