{"title":"从共同监护的角度看儿童和青少年的最大利益原则","authors":"J. Fagundes, Vanessa Steigleder Neubauer","doi":"10.33053/gedecon.v11i1.381","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente trabalho tem como objetivo ponderar sobre a lei da guarda compartilhada e a alteração que ela sofreu no ano de 2014, deixando-a como a guarda de regra. O estudo traz o contexto de valorizar o que é o melhor para o interesse da criança e do adolescente, investigando-se se tal circunstância da referida guarda pode ou não abrir uma brecha para a alienação parental. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, descritiva e qualitativa, a qual tem a preocupação de discorrer sobre o assunto, a fim de melhor compreender tais contextos. Os propósitos deste texto se justificam pelo fato de que se compreende, com a separação, que a guarda dos filhos exige diálogo e ajustes de ponderação conjunta, o que demanda entendimento entre as partes para preservar os envolvidos, principalmente os mais interessados, que são os filhos. São inúmeros os casos de dissolução de casamento que compreendem a guarda dos filhos, e a pretensão da referida lei seria facilitar a convivência dos jovens com ambos os genitores. A guarda compartilhada, em alguns casos, poderá causar uma interpretação errada perante a sociedade, portanto, faz-se importante descrever e pensar sobre o que essa legislação realmente expressa e quais são seus pontos fortes e fracos. Ao longo do exposto, pontuam-se as diferenças entre algumas modalidades de guardas, na compreensão de que a intenção da guarda compartilhada é que a parte mais interessada mantenha um convívio harmonioso com ambos os genitores.","PeriodicalId":445166,"journal":{"name":"Revista GEDECON - Gestão e Desenvolvimento em Contexto","volume":"62 5 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-08-07","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"UM OLHAR AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A PARTIR DA GUARDA COMPARTILHADA\",\"authors\":\"J. Fagundes, Vanessa Steigleder Neubauer\",\"doi\":\"10.33053/gedecon.v11i1.381\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente trabalho tem como objetivo ponderar sobre a lei da guarda compartilhada e a alteração que ela sofreu no ano de 2014, deixando-a como a guarda de regra. O estudo traz o contexto de valorizar o que é o melhor para o interesse da criança e do adolescente, investigando-se se tal circunstância da referida guarda pode ou não abrir uma brecha para a alienação parental. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, descritiva e qualitativa, a qual tem a preocupação de discorrer sobre o assunto, a fim de melhor compreender tais contextos. Os propósitos deste texto se justificam pelo fato de que se compreende, com a separação, que a guarda dos filhos exige diálogo e ajustes de ponderação conjunta, o que demanda entendimento entre as partes para preservar os envolvidos, principalmente os mais interessados, que são os filhos. São inúmeros os casos de dissolução de casamento que compreendem a guarda dos filhos, e a pretensão da referida lei seria facilitar a convivência dos jovens com ambos os genitores. A guarda compartilhada, em alguns casos, poderá causar uma interpretação errada perante a sociedade, portanto, faz-se importante descrever e pensar sobre o que essa legislação realmente expressa e quais são seus pontos fortes e fracos. Ao longo do exposto, pontuam-se as diferenças entre algumas modalidades de guardas, na compreensão de que a intenção da guarda compartilhada é que a parte mais interessada mantenha um convívio harmonioso com ambos os genitores.\",\"PeriodicalId\":445166,\"journal\":{\"name\":\"Revista GEDECON - Gestão e Desenvolvimento em Contexto\",\"volume\":\"62 5 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-08-07\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista GEDECON - Gestão e Desenvolvimento em Contexto\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.33053/gedecon.v11i1.381\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista GEDECON - Gestão e Desenvolvimento em Contexto","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.33053/gedecon.v11i1.381","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
UM OLHAR AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A PARTIR DA GUARDA COMPARTILHADA
O presente trabalho tem como objetivo ponderar sobre a lei da guarda compartilhada e a alteração que ela sofreu no ano de 2014, deixando-a como a guarda de regra. O estudo traz o contexto de valorizar o que é o melhor para o interesse da criança e do adolescente, investigando-se se tal circunstância da referida guarda pode ou não abrir uma brecha para a alienação parental. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, descritiva e qualitativa, a qual tem a preocupação de discorrer sobre o assunto, a fim de melhor compreender tais contextos. Os propósitos deste texto se justificam pelo fato de que se compreende, com a separação, que a guarda dos filhos exige diálogo e ajustes de ponderação conjunta, o que demanda entendimento entre as partes para preservar os envolvidos, principalmente os mais interessados, que são os filhos. São inúmeros os casos de dissolução de casamento que compreendem a guarda dos filhos, e a pretensão da referida lei seria facilitar a convivência dos jovens com ambos os genitores. A guarda compartilhada, em alguns casos, poderá causar uma interpretação errada perante a sociedade, portanto, faz-se importante descrever e pensar sobre o que essa legislação realmente expressa e quais são seus pontos fortes e fracos. Ao longo do exposto, pontuam-se as diferenças entre algumas modalidades de guardas, na compreensão de que a intenção da guarda compartilhada é que a parte mais interessada mantenha um convívio harmonioso com ambos os genitores.