J. A. Dias, Amanda Lima da Costa Fontes, Josival Luiz Dias
{"title":"自由企业是一项基本权利,对市场效率的承诺是发展的工具","authors":"J. A. Dias, Amanda Lima da Costa Fontes, Josival Luiz Dias","doi":"10.26668/indexlawjournals/2526-009x/2022.v8i2.9324","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo objetiva apresentar o princípio da livre iniciativa ou liberdade econômica previsto no artigo 1º e 170 da Constituição como um direito fundamental e valor preponderante para o sistema capitalista e para a economia de mercado. Apresenta-se o mercado como um fato social que pode ser regulado pelo Estado com maior ou menor eficiência. Demonstra-se ainda a existência de um preconceito ideológico para com essa instituição que tem função social de maior relevância para o país e um desprestígio da livre iniciativa ensejado pela ideia de que questões econômicas são secundárias. Esse pensamento é influenciado por intelectuais que partem de uma premissa incompleta e deturpada acerca da função precípua do mercado e do subsistema econômico e influenciam a ciência do direito e a produção legislativa. Justifica-se essa pesquisa pela relevância e atualidade do tema, considerando ser sempre relevantes questões que discutem sistemas econômicos e desenvolvimento nacional. Utilizou-se a metodologia hipotético-dedutiva. Conclui-se que é necessário o reconhecimento da função social do mercado enquanto ambiente público de trocas livres responsável pela geração de riqueza.","PeriodicalId":365799,"journal":{"name":"Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais","volume":"7 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-02-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A LIVRE INICIATIVA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E O COMPROMISSO COM A EFICIÊNCIA DO MERCADO COMO INSTRUMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO\",\"authors\":\"J. A. Dias, Amanda Lima da Costa Fontes, Josival Luiz Dias\",\"doi\":\"10.26668/indexlawjournals/2526-009x/2022.v8i2.9324\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente artigo objetiva apresentar o princípio da livre iniciativa ou liberdade econômica previsto no artigo 1º e 170 da Constituição como um direito fundamental e valor preponderante para o sistema capitalista e para a economia de mercado. Apresenta-se o mercado como um fato social que pode ser regulado pelo Estado com maior ou menor eficiência. Demonstra-se ainda a existência de um preconceito ideológico para com essa instituição que tem função social de maior relevância para o país e um desprestígio da livre iniciativa ensejado pela ideia de que questões econômicas são secundárias. Esse pensamento é influenciado por intelectuais que partem de uma premissa incompleta e deturpada acerca da função precípua do mercado e do subsistema econômico e influenciam a ciência do direito e a produção legislativa. Justifica-se essa pesquisa pela relevância e atualidade do tema, considerando ser sempre relevantes questões que discutem sistemas econômicos e desenvolvimento nacional. Utilizou-se a metodologia hipotético-dedutiva. Conclui-se que é necessário o reconhecimento da função social do mercado enquanto ambiente público de trocas livres responsável pela geração de riqueza.\",\"PeriodicalId\":365799,\"journal\":{\"name\":\"Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais\",\"volume\":\"7 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-02-15\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-009x/2022.v8i2.9324\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-009x/2022.v8i2.9324","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A LIVRE INICIATIVA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E O COMPROMISSO COM A EFICIÊNCIA DO MERCADO COMO INSTRUMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO
O presente artigo objetiva apresentar o princípio da livre iniciativa ou liberdade econômica previsto no artigo 1º e 170 da Constituição como um direito fundamental e valor preponderante para o sistema capitalista e para a economia de mercado. Apresenta-se o mercado como um fato social que pode ser regulado pelo Estado com maior ou menor eficiência. Demonstra-se ainda a existência de um preconceito ideológico para com essa instituição que tem função social de maior relevância para o país e um desprestígio da livre iniciativa ensejado pela ideia de que questões econômicas são secundárias. Esse pensamento é influenciado por intelectuais que partem de uma premissa incompleta e deturpada acerca da função precípua do mercado e do subsistema econômico e influenciam a ciência do direito e a produção legislativa. Justifica-se essa pesquisa pela relevância e atualidade do tema, considerando ser sempre relevantes questões que discutem sistemas econômicos e desenvolvimento nacional. Utilizou-se a metodologia hipotético-dedutiva. Conclui-se que é necessário o reconhecimento da função social do mercado enquanto ambiente público de trocas livres responsável pela geração de riqueza.