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Educação Escolar não Presencial em Tempos de Pandemia na Região do ABC Paulista
As indicações educacionais brasileiras efetivadas em âmbito nacional, no início da pandemia causada pelo novo Coronavírus em 2020, restringiram-se a autorizar a organização de atividades remotas ou não presenciais em níveis de ensino antes não autorizados, em uma suposta tentativa de compensação à falta de condições de acesso e de permanência presenciais, presumidas nas leis nacionais. Conforme art. 32 da LDBEN, o ensino fundamental é “presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais” (BRASIL, 1996, p. 14). O decreto no 9.057, de 25 de maio de 2017, descreveu o que seria tomado como impedimentos nas circunstâncias emergenciais indicadas na LDBEN: