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Regime Jurídico para o Enfrentamento de Crises em Instituições de Pagamento
Conforme o marco legal dos arranjos de pagamento no Brasil, instituído pela Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013, as instituições de pagamento em crise são sujeitas a regimes de resolução conduzidos pelo Banco Central do Brasil. Entretanto, a legislação deixa dúvidas acerca da possibilidade de aquelas entidades serem submetidas também ao regime geral de insolvência, composto pela falência e pela recuperação judicial. Com o objetivo de esclarecer essa questão, faz-se, neste texto, uma revisão das disposições legais e da literatura acerca de instituições de pagamento e das relações entre os regimes de resolução e o regime geral de insolvência. A pesquisa também compreende a análise das características básicas dos regimes de resolução segundo a legislação doméstica e as melhores práticas internacionais, identificando seus principais objetivos,
bem como os instrumentos e poderes à disposição da autoridade de resolução. Por fim, a partir do caso peculiar das instituições de pagamento, conclui-se que os regimes de resolução e o regime geral de insolvência são mutuamente excludentes.