Greice Kelli Lopes Santos de Lima, Evandro Roberto Tagliaferro, Danila Fernanda Rodrigues Frias, João Adalberto Campato Jr
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Após a coleta de dados, houve a tabulação e a correlação com a bibliografia, a legislação e a jurisprudência encontrada. Identificou-se que foram abertos 120 procedimentos, e a maioria desses inquéritos evoluiu para ações civis públicas pelo MPSP, sendo que grande parte deles eram inquéritos civis, enquanto os restantes eram inquéritos policiais. Além disso, o MPF de Jales abriu um total de 606 procedimentos, e a maioria deles evoluiu para ações civis públicas. Conclui-se que o MPSP das comarcas e o MPF de Jales vêm cumprindo o dever constitucional na proteção ambiental; entretanto, identificou-se que os prefeitos acabam não sofrendo sanções da Lei de Improbidade Administrativa por crimes ambientais. 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Crime ambiental praticado pelo poder público municipal: uma análise sobre a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa
O presente trabalho aborda a relação entre o Estado e o meio ambiente, objetivando avaliar os inquéritos abertos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pelo Ministério Público Federal (MPF) de Jales, da 24ª e 37ª Subseção Judiciária Federal, a coerção e a sanção dos crimes ambientais de atos e/ou omissões dos agentes públicos municipais (prefeitos) perante a Lei de Improbidade Administrativa, decorrente do dano ambiental. O estudo foi realizado por meio de coleta de dados com o MPSP e o MPF de 48 municípios da região noroeste paulista, em procedimentos abertos no período de janeiro de 2008 a agosto de 2021, cujos réus fossem prefeitos e municípios. Após a coleta de dados, houve a tabulação e a correlação com a bibliografia, a legislação e a jurisprudência encontrada. Identificou-se que foram abertos 120 procedimentos, e a maioria desses inquéritos evoluiu para ações civis públicas pelo MPSP, sendo que grande parte deles eram inquéritos civis, enquanto os restantes eram inquéritos policiais. Além disso, o MPF de Jales abriu um total de 606 procedimentos, e a maioria deles evoluiu para ações civis públicas. Conclui-se que o MPSP das comarcas e o MPF de Jales vêm cumprindo o dever constitucional na proteção ambiental; entretanto, identificou-se que os prefeitos acabam não sofrendo sanções da Lei de Improbidade Administrativa por crimes ambientais. Observou-se que o principal objetivo do Ministério Público Estadual e do Federal é a reparação do dano e a cessação da atividade que o gera, e não a coerção do agente que pratica ou omite ações geradoras do dano ambiental.