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摘要
本文讨论了将算法构成视为1988年宪法和PL 2.338/2023中未列出的数字基本权利的可能性。正文分为三个部分。第一部分从历史上分析了未列出的基本权利。第二个数字是现实人的基本权利提供了一个新的维度(虚拟)在模拟规模,规模和数据保护的一项基本权利不上市后表示在宪法文本,通过增加36 LXXIX艺术。CF/88第五名。第三部分涉及巴西人工智能的使用和PL n. 2.338/2023中未列出的权利的开放条款,以及算法构成成为未列出的数字基本权利的可能性。这是一种书目研究,叙事类型,试图回顾相关文献,并确定研究主题的艺术状态。除了文件和网站外,还查阅了与该主题有关的立法、学说和判例法、最高法院的资料。尽管认识到将算法构成视为一项未列出的数字基本权利的困难,但我们得出的结论是,需要将算法宪法化,以维护民主和宪法价值。最后,值得注意的是,本研究仅处理了关于这一主题的初步想法,因此,由于这种数字权利设计的未来,不可能得出关于这一主题的结论。
DIREITOS FUNDAMENTAIS DIGITAIS NÃO ENUMERADOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E O PL 2.338/2023
O presente artigo discute a possibilidade da constituição do algoritmo ser considerado um direito fundamental digital não enumerado na Constituição de 1988 e no PL 2.338/2023. O texto está dividido em três seções. A primeira analisa historicamente os direitos fundamentais não enumerados. A segunda trata da realidade digital como geradora de uma nova dimensão dos direitos fundamentais (a dimensão virtual) em face da dimensão analógica, e da proteção de dados como um direito fundamental não enumerado posteriormente expresso no texto constitucional, por meio do acréscimo do inciso LXXIX ao art. 5º da CF/88. A terceira cuida do uso da inteligência artificial no Brasil e da cláusula de abertura aos direitos não enumerados no PL n. 2.338/2023 e a possibilidade da constituição do algoritmo se transformar em um direito fundamental digital não enumerado. Trata-se de uma pesquisa de cunho bibliográfico, do tipo narrativa, na qual procurou revisar a literatura pertinente e identificar o estado da arte do tema pesquisado. Foram consultadas legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes à temática, informativos do Supremo Tribunal Federal, além de documentos e sites. Mesmo reconhecendo a dificuldade de tratar a constituição do algoritmo como um direito fundamental digital não enumerado, conclui-se pela necessidade de constitucionalização do algoritmo, para preservar os valores democráticos e constitucionais. Por fim, destaca-se que este estudo tratou apenas de ideias iniciais acerca do assunto, de modo que em razão de tais direitos digitais projetarem o futuro, não seria possível chegar-se a conclusões sobre o tema.