{"title":"法律实用主义:联邦区和领土法院是否履行了考虑其裁决实际后果的法律义务?","authors":"Laura Melo Aranha, Sabrina Durigon Marques","doi":"10.5102/pic.n0.2022.9494","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), reformada recentementeno ano de 2018, por meio da Lei 13.655/2018, teve como objetivo propiciar aumento desegurança jurídica e de eficiência na criação e aplicação do direito público, além de tentarneutralizar fatores de distorção da atividade jurídico-decisória pública. Das alteraçõestrazidas pela Lei 13.655/2018, o artigo 20 (regulamentado pelo Decreto 9830/2019),remete ao órgão julgador o dever de observar as consequências práticas da sua decisão,além de prever o dever de fundamentação/motivação. Diz-se que, com essa alteraçãolegislativa, foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro o pragmatismo jurídico.Pragmatismo jurídico é uma teoria em que as fontes formais do direito e os precedentesjudiciais não devem ser os únicos considerados quando da elaboração da decisão judicial;também deve-se considerar as consequências da decisão a ser tomada, com a análiseeconômica, social, técnica e política. Considerando que os julgamentos relativos àsdemandas de saúde pública são complexos e que podem impactar significativamente apolítica de saúde pública instituída e considerando o aumento das demandas judiciais emque são pleiteados medicamentos, essa pesquisa teve como objetivo observar se os órgãosjudiciais têm observado o dever de fundamentação e de análise de impacto de suasdecisões, conforme a Lei 13.655/2018. A partir dessa análise, foi realizada uma pesquisano sítio eletrônico do TJDFT adotando como critério palavras-chave previamenteselecionadas. Em seguida, foram analisados os acórdãos obtidos, por meio de parâmetrosdefinidos, em busca de avaliar se os acórdãos do TJDFT relacionados ao fornecimento demedicamentos requeridos perante o SUS observam a consequência prática de suasdecisões nas políticas públicas, especialmente a política pública de saúde. O trabalhodemonstrou que o judiciário, no Distrito Federal, tem uma tendência a não avaliar asconsequências práticas das decisões proferidas em relação às políticas públicasrelacionadas à saúde, em sentido diverso do que dispõem as mudanças introduzidas pelaLei 13.655/2018. Foi verificado que a maior parte dos acórdãos se limitou a replicar ajurisprudência existente acerca da matéria à situação posta à apreciação, concedendo, emgrande parte, medicação não padronizada pelo SUS. A concessão de medicação nãopadronizada, sem análise de impacto e das consequências dessa concessão, pode acarretardistorções na política pública de saúde.","PeriodicalId":413672,"journal":{"name":"Programa de Iniciação Científica - PIC/UniCEUB - Relatórios de Pesquisa","volume":"12 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-02-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Pragmatismo jurídico: o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios cumpre o dever legal de considerar as consequências práticas de suas decisões?\",\"authors\":\"Laura Melo Aranha, Sabrina Durigon Marques\",\"doi\":\"10.5102/pic.n0.2022.9494\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), reformada recentementeno ano de 2018, por meio da Lei 13.655/2018, teve como objetivo propiciar aumento desegurança jurídica e de eficiência na criação e aplicação do direito público, além de tentarneutralizar fatores de distorção da atividade jurídico-decisória pública. 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Pragmatismo jurídico: o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios cumpre o dever legal de considerar as consequências práticas de suas decisões?
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), reformada recentementeno ano de 2018, por meio da Lei 13.655/2018, teve como objetivo propiciar aumento desegurança jurídica e de eficiência na criação e aplicação do direito público, além de tentarneutralizar fatores de distorção da atividade jurídico-decisória pública. Das alteraçõestrazidas pela Lei 13.655/2018, o artigo 20 (regulamentado pelo Decreto 9830/2019),remete ao órgão julgador o dever de observar as consequências práticas da sua decisão,além de prever o dever de fundamentação/motivação. Diz-se que, com essa alteraçãolegislativa, foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro o pragmatismo jurídico.Pragmatismo jurídico é uma teoria em que as fontes formais do direito e os precedentesjudiciais não devem ser os únicos considerados quando da elaboração da decisão judicial;também deve-se considerar as consequências da decisão a ser tomada, com a análiseeconômica, social, técnica e política. Considerando que os julgamentos relativos àsdemandas de saúde pública são complexos e que podem impactar significativamente apolítica de saúde pública instituída e considerando o aumento das demandas judiciais emque são pleiteados medicamentos, essa pesquisa teve como objetivo observar se os órgãosjudiciais têm observado o dever de fundamentação e de análise de impacto de suasdecisões, conforme a Lei 13.655/2018. A partir dessa análise, foi realizada uma pesquisano sítio eletrônico do TJDFT adotando como critério palavras-chave previamenteselecionadas. Em seguida, foram analisados os acórdãos obtidos, por meio de parâmetrosdefinidos, em busca de avaliar se os acórdãos do TJDFT relacionados ao fornecimento demedicamentos requeridos perante o SUS observam a consequência prática de suasdecisões nas políticas públicas, especialmente a política pública de saúde. O trabalhodemonstrou que o judiciário, no Distrito Federal, tem uma tendência a não avaliar asconsequências práticas das decisões proferidas em relação às políticas públicasrelacionadas à saúde, em sentido diverso do que dispõem as mudanças introduzidas pelaLei 13.655/2018. Foi verificado que a maior parte dos acórdãos se limitou a replicar ajurisprudência existente acerca da matéria à situação posta à apreciação, concedendo, emgrande parte, medicação não padronizada pelo SUS. A concessão de medicação nãopadronizada, sem análise de impacto e das consequências dessa concessão, pode acarretardistorções na política pública de saúde.