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O presente artigo intenciona abordar o processo de formação dos Acordos de Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos estrangeiros (APPRI’s) realizando um confronto com o novo modelo de Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) criado pelo Brasil em 2015, especialmente no que tange às peculiaridades da cláusula de solução de controvérsias. O ACFI, enquadrando-se como modelo alternativo no cenário de reformas do tradicional sistema internacional de proteção dos investimentos, priorizou os mecanismos de governança institucional para cooperação e solução de controvérsias, apostando nas instâncias de prevenção de litígios com a exclusão da arbitragem do tipo investidor-Estado. A pergunta que se faz é se referida escolha traduz avanço ou anacronismo diante do atual panorama do Direito Internacional de Investimentos.