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Este trabalho procura identificar os principais aspectos da definição de competência e jurisdição frente à Lei Maria da Penha, bem como o instituto da competência híbrida, por meio da análise bibliográfica doutrinária e do estudo de casos jurisprudenciais. Inicialmente, reflete-se acerca dos institutos da jurisdição e da competência no Brasil e sua aplicabilidade em casos de violência doméstica. Em seguida, a partir do posicionamento da doutrina e da jurisprudência sobre o assunto, procura-se compreender dispositivos da Lei Maria da Penha para uma possível (in)aplicabilidade da competência híbrida nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, para além do que já está posto. Por fim, infere-se que em ações que tenham como natureza da causa casos que derivam de violência doméstica, a competência híbrida é autorizada e sua aplicabilidade assegura os direitos das mulheres.