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Cannabis medicinal: dicotomia entre direitos fundamentais e o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas
O ordenamento jurídico brasileiro, como regra geral, proíbe a produção, comércio e consumo de substâncias entorpecentes. Entretanto, há a possibilidade legal de a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita para casos que envolvam exclusivamente fins medicinais ou científicos, mediante fiscalização. Por sua vez, o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana são princípios basilares que regem o Direito Brasileiro. Nesse contexto, o conflito entre o dever do Estado de garantir saúde à população e a proibição do cultivo e uso da cannabis para tratamentos médicos ganha espaço relevante nas discussões jurídicas. A configuração de uma conduta omissiva do Estado, o que desrespeita os preceitos constitucionais, tem aumentado significativamente as demandas judiciais que têm como objeto o acesso legal dos pacientes à substância canabidiol para os respectivos tratamentos.