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A contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre as receitas financeiras das instituições financeiras nos moldes estipulados pela lei nº 9.718/98
O objetivo deste trabalho é analisar se há fundamento normativo para que se exija o pagamento das contribuições ao PIS e a COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras no período entre a edição da Lei 9.718/98 e a superveniência da Lei nº 12.973/2014. Com a promulgação da Lei 9.718/98 foram introduzidas alterações na legislação aplicável a tais contribuições que promoveram o alargamento da base de cálculo das contribuições, uma vez que referida lei equiparou o faturamento ao conceito de receita bruta, extrapolando assim o conceito técnico de faturamento previsto originariamente no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal de 1988 ao considerar não apenas a receita da venda de bens e serviços mas também as demais receitas, inclusive as financeiras.