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A Súmula Vinculante n. 13 e a nomeação de diretores de agências reguladoras e embaixadores
A presente pesquisa tem por foco o estudo da aplicação da Súmula Vinculante n. 13, do Supremo Tribunal, na nomeação de diretores de agências reguladoras e embaixadores, cargos que requerem a aprovação do Senado Federal. Utiliza-se o método dedutivo e pesquisa bibliográfica e documental. Para tanto, estudam-se os princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade, de suma importância para a limitação de práticas patrimonialistas, a exemplo do nepotismo, e a aplicação da Súmula Vinculante n. 13 pelo Supremo Tribunal Federal, nos seus mais diversos julgados. Na sequência compreendem-se os cargos de diretores de agências reguladoras e de embaixador, consoante a legislação que disciplina a matéria, o que permite configurar o caráter predominantemente administrativo nas suas atribuições, logo, sem que possam ser considerados cargos políticos que estejam fora do alcance da referida súmula. Conclui-se pela aplicação da Súmula Vinculante n. 13 para os cargos de embaixador e diretor de agências reguladoras.