{"title":"在稳定的同性恋联盟中减轻广告的紧迫性:基本隐私权和圣保罗法院的判例","authors":"D. Ghilardi, Mariana Carvalho Belussi","doi":"10.5585/prismaj.v21n1.20657","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Os precedentes do Supremo Tribunal Federal na Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 132 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, responsáveis pelo reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, significou um avanço na conquista dos direitos homoafetivos. Contudo, com a obrigatoriedade de demonstração dos mesmos requisitos exigidos para as uniões estáveis heterossexuais, as uniões homossexuais — na maioria dos casos de conhecimento restrito — enfrentam, na prática, uma enorme barreira: a comprovação da publicidade. Com efeito, não se revela adequada a exigência da notoriedade sem a devida mitigação nos casos que os vínculos não sejam exteriorizados em razão do receio de práticas homofóbicas. Além disso, tal exigência deve ser sopesada de modo a assegurar o direito fundamental à privacidade, previsto constitucionalmente. Conclui-se que a relativização da publicidade nem sempre ocorre, e quando de fato é aplicada, raramente mostra-se suficiente para albergar o reconhecimento das uniões estáveis homoafetivas.","PeriodicalId":33510,"journal":{"name":"Prisma Juridico","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-06-13","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A urgência da mitigação da publicidade na união estável homoafetiva: direito fundamental à privacidade e os precedentes do Tribunal de Justiça paulista\",\"authors\":\"D. Ghilardi, Mariana Carvalho Belussi\",\"doi\":\"10.5585/prismaj.v21n1.20657\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Os precedentes do Supremo Tribunal Federal na Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 132 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, responsáveis pelo reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, significou um avanço na conquista dos direitos homoafetivos. Contudo, com a obrigatoriedade de demonstração dos mesmos requisitos exigidos para as uniões estáveis heterossexuais, as uniões homossexuais — na maioria dos casos de conhecimento restrito — enfrentam, na prática, uma enorme barreira: a comprovação da publicidade. Com efeito, não se revela adequada a exigência da notoriedade sem a devida mitigação nos casos que os vínculos não sejam exteriorizados em razão do receio de práticas homofóbicas. Além disso, tal exigência deve ser sopesada de modo a assegurar o direito fundamental à privacidade, previsto constitucionalmente. Conclui-se que a relativização da publicidade nem sempre ocorre, e quando de fato é aplicada, raramente mostra-se suficiente para albergar o reconhecimento das uniões estáveis homoafetivas.\",\"PeriodicalId\":33510,\"journal\":{\"name\":\"Prisma Juridico\",\"volume\":\" \",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2022-06-13\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Prisma Juridico\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.5585/prismaj.v21n1.20657\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Prisma Juridico","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5585/prismaj.v21n1.20657","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A urgência da mitigação da publicidade na união estável homoafetiva: direito fundamental à privacidade e os precedentes do Tribunal de Justiça paulista
Os precedentes do Supremo Tribunal Federal na Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 132 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, responsáveis pelo reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, significou um avanço na conquista dos direitos homoafetivos. Contudo, com a obrigatoriedade de demonstração dos mesmos requisitos exigidos para as uniões estáveis heterossexuais, as uniões homossexuais — na maioria dos casos de conhecimento restrito — enfrentam, na prática, uma enorme barreira: a comprovação da publicidade. Com efeito, não se revela adequada a exigência da notoriedade sem a devida mitigação nos casos que os vínculos não sejam exteriorizados em razão do receio de práticas homofóbicas. Além disso, tal exigência deve ser sopesada de modo a assegurar o direito fundamental à privacidade, previsto constitucionalmente. Conclui-se que a relativização da publicidade nem sempre ocorre, e quando de fato é aplicada, raramente mostra-se suficiente para albergar o reconhecimento das uniões estáveis homoafetivas.