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A constitucionalidade do DNA na persecução penal: o direito à autodeterminação informativa e o critério de proporcionalidade no Brasil e na Alemanha
No Brasil, a discussão sobre a constitucionalidade dos bancos de perfis genéticos, no Recurso Extraordinário nº 973.837/MG, tem se concentrado no direito penal e processual penal (especialmente no direito de não autoincriminação), até o momento. Em outros países, a implementação dessa tecnologia considerou também a proteção da privacidade e dos dados genéticos. Na Alemanha, o direito à autodeterminação informativa serve como parâmetro de constitucionalidade ao armazenamento de perfis genéticos. Diante disso, este artigo objetiva identificar e analisar os critérios de proporcionalidade utilizados pelo Tribunal Constitucional Alemão frente ao uso de perfis genéticos para fins de persecução criminal e ao direito à autodeterminação informativa e, por consequência, suas possíveis implicações à análise de constitucionalidade no Brasil. A metodologia abarca pesquisa qualitativa, de cunho exploratório, com estudo de caso comparado entre o Brasil e Alemanha e fontes bibliográficas e documentais. Conclui-se que os bancos de perfis genéticos atingem o direito à autodeterminação informativa e, por isso, a decisão judicial que impõe a coleta de DNA deverá ponderar o interesse público e o privado considerando elementos do caso concreto (prognóstico negativo). A ausência dessa análise implicará em uma restrição injustificada do direito à autodeterminação informativa e, consequentemente, na desproporcionalidade e inconstitucionalidade da medida.
期刊介绍:
The journal’s editorial line follows the main research areas developed by the research group (NINC), with focus on the critic study of Constitutional Law and legal and political institutions, and their connections with democracy, state intervention, fundamental rights and theories of justice, with particular emphasis on issues inserted into the contact points with fields of Public Law intimately connected with Constitutional Law, such as Administrative Law, Electoral Law and Theory of the State.