巴西联邦制在卫生方面的挑战

João Mendes da Rocha Neto
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No saneamento básico, a autonomia financeira e a capacidade técnica das municipalidades ainda se mostram insuficientes para cooperar com o governo central, tornando-se dependentes técnica e financeiramente da União. A proposta do presente artigo é analisar o complexo arranjo do saneamento, em âmbito federal, e apontar que reflexos essa arquitetura tem, especialmente para as municipalidades. Para tanto, houve revisão de literatura, bem como foram consultados documentos oficiais e bases de dados dos órgãos responsáveis pelo setor, no âmbito do Governo Federal, e, complementarmente, foi analisada a legislação que disciplina o saneamento básico. 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摘要

《宪法》第23条规定了三个联邦实体的共同权限,其中包括卫生部门,由于各种原因,卫生部门对执行交付构成了挑战。根据第11.445/2007号法律,卫生是由与基础设施和业务设施有关的一系列服务构成的。因此,它是一个服务综合体,将家庭整合到集体网络中,维护成本很高。在联邦一级,目前的卫生行动分散在一系列机构中,这些机构根据特定的标准和命令在不同的空间区域采取行动。在基本卫生方面,市政当局的财政自主权和技术能力仍然不足以与中央政府合作,使它们在技术和财政上依赖联邦。本文的目的是分析联邦一级复杂的卫生安排,并指出这种建筑有什么影响,特别是对市政当局。为此,我们进行了文献综述,并查阅了联邦政府负责该部门的机构的官方文件和数据库,此外,还分析了规范基本卫生的立法。这组资源使一些发现成为可能:a)与较大的城市中心相比,垂直出现的不平等模式持续存在;b)与城市中心相比,垂直出现的不平等模式持续存在b)由于技术和体制上的弱点,特别是在较小的城市,监督和控制机构使惩罚永续下去;c)地方管理人员不愿意建立这样的系统,因为它们的成本使它们与较小的市政当局的财政几乎不相容。这些是在卫生部门的联邦安排中发现的一些方面,这意味着相当一部分人口无法获得这项服务,特别是在较小的城市。
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O desafio do federalismo brasileiro no saneamento básico
O artigo 23 da Constituição estabelece as competências compartilhadas pelos três entes federados, dentre as quais está o saneamento, um setor que se constitui em um desafio para efetivar as entregas, por razões diversas. Segundo a Lei n. 11.445/2007, o saneamento se estrutura a partir de um conjunto dos serviços associados à infraestrutura e a instalações operacionais. Logo, trata-se de um complexo de serviços que integra os domicílios a redes coletivas, que têm altos custos de manutenção. No âmbito federal, atualmente, as ações de saneamento estão dispersas em um conjunto de instituições, que atuam em diferentes recortes espaciais, a partir de critérios e mandatos específicos. No saneamento básico, a autonomia financeira e a capacidade técnica das municipalidades ainda se mostram insuficientes para cooperar com o governo central, tornando-se dependentes técnica e financeiramente da União. A proposta do presente artigo é analisar o complexo arranjo do saneamento, em âmbito federal, e apontar que reflexos essa arquitetura tem, especialmente para as municipalidades. Para tanto, houve revisão de literatura, bem como foram consultados documentos oficiais e bases de dados dos órgãos responsáveis pelo setor, no âmbito do Governo Federal, e, complementarmente, foi analisada a legislação que disciplina o saneamento básico. Esse conjunto de recursos possibilitou alguns achados: a) persistência de um padrão de desigualdade que se dá verticalmente, quando comparado a centros urbanos maiores; b) perpetuação da penalização pelos órgãos de fiscalização e controle, em face da fragilidade técnica e institucional, principalmente nas menores cidades; c) os gestores locais se mostram refratários a construir tais sistemas em face do seu custo que os torna quase incompatíveis com as finanças dos menores municípios. Esses são alguns aspectos encontrados no arranjo federativo do setor de saneamento, que implicam a falta de acesso de parte considerável da população a esse serviço, notadamente nas menores cidades.
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