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Movimento histórico do direito à educação para as pessoas com deficiência: prescrições das Constituições brasileiras
Este artigo tem como objetivo discutir o direito à educação como um direito social de todos as pessoas com deficiência, salvaguardado nas Constituições brasileiras e na legislação educacional como universal e um dever estatal, estabelecido por meio de políticas fundamentadas em valores democráticos: universalização da educação pública, gratuita e inclusiva, pilares da cidadania e do Estado Democrático de Direito. As análises documentais e bibliográficas envolveram a legislação educacional, as Constituições brasileiras e os estudos teóricos de Saviani (2013), Horta (1998), Cury (2014) e Vieira (2007), que discutem o conceito de educação como um processo inclusivo, democrático, sistematizado e constitutivo de um percurso formativo valorizado, o qual amplia as possibilidades sociais, reconhecidas e positivadas como direito à educação de todos. Para que se materialize tal direito para as pessoas com deficiência, exige-se mais do que prescrições impressas nos documentos do Estado brasileiro, exigem-se políticas que ampliem a defesa de uma sociedade baseada em valores humanos, universais e de respeito às liberdades. Também, requerem-se esforços, estratégias e recursos que levem à sua concretização e contemplem, de fato, as especificidades e necessidades de todos.