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O Pluralismo Jurídico, o Transconstitucionalismo e Comunidades Quilombolas
A Constituição brasileira (1988) possui em seu texto previsão de proteção às comunidades afrodescendentes, ao passo que, apesar de temperada pela função social, também há previsão de proteção da propriedade privada. A luta pelo reconhecimento do direito quilombola vem causando violentos embates em várias partes do país, com mortes de vários líderes quilombolas e enfraquecimento do sentimento de nação. Por meio de pesquisa bibliográfica interdisciplinar entre direito e sociologia aborda-se temas como pluralismo, transconstitucionalismo e a democratização dos saberes, na tentativa de demonstrar a existência de outros ordenamentos com racionalidades distintas do ordenamento jurídico estatal e a necessidade de este reconhecer esse “outro”, na forma de um transconstitucionalismo unilateral de tolerância e aprendizado. A conclusão do trabalho vai ao encontro da noção de reconhecimento da existência de ordens jurídicas existentes nas comunidades quilombolas, e em outras populações tradicionais, como diferenciadas em relação à ordem jurídica estatal, na forma de ordens produtoras de conhecimento e utilizadoras do código lícito/ilícito.