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摘要
亨利·列斐伏尔(Henri Lefebvre)在《城市的权利》(the right to city)一书中指出,自古典时代以来,城市一直是哲学思想的特殊对象:哲学本身就是在城市中诞生的。他强调,另一个问题是思考对城市的权利,作为城市生活的权利,经过改造、更新,一种尚未进入正式规范的权利。这个概念是在1968年5月之前提出的,从20世纪60年代末到现在,包括巴西在内的各种社会运动都在使用这个概念,后来由大卫·哈维和其他作者讨论。然而,这些作者并没有完全阐明法律哲学。本文旨在根据巴西与城市改革和住房权有关的运动,以及制定这一权利的国际进程,指出这种联系的一些可能性。
Lugares do direito à cidade e a Filosofia do Direito
Henri Lefebvre, em O Direito à Cidade, afirmou que a cidade desde a Idade Clássica foi um objeto especial para o pensamento filosófico: a própria filosofia nasceu na cidade. Outra questão, destacou, seria pensar em um direito à cidade, como direito à vida urbana, transformada, renovada, um direito em formação que ainda não teria entrado nos códigos formalizados. Esse conceito, criado pouco antes de Maio de 1968 e empregado por diversos movimentos sociais desde o fim da década de 1960 até os dias atuais, inclusive no Brasil, foi depois discutido, entre outros autores, por David Harvey. No entanto, esses autores não realizaram exatamente uma articulação com a filosofia do Direito. O artigo tem como objetivo apontar algumas possibilidades dessa articulação, à luz dos movimentos relativos à reforma urbana e ao direito moradia no Brasil, e do processo internacional de criação desse direito.