Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro, José Adércio Leite Sampaio
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Como expressão rica de sentidos e usos, o trabalho revela os sentidos da Responsabilidade Social Corporativa. O texto apresenta, sob a égide da revisão bibliográfica e do método lógico-indutivo, a sequência histórica do sentido do termo e culmina pela exposição de modelo conceitual de gestão que agrega aspectos econômicos e sociais, com respeito aos direitos humanos, e que possui o ambiente como imperativo de responsabilidade. Expõe-se a eventual emergência no passo de um documento internacional vinculante, de modo a evitar um gravitante rótulo reputacional que pode ser cunhado como blue, green ou outros washings. Apresenta-se, pois, como primeiro resultado da pesquisa, que as empresas, hoje, não cumprem sua função social apenas com geração de lucros, e que, como segundo, é necessário, para tanto, que a gestão corporativa decorra da licença social que lhe é dada para criar riquezas e buscar políticas e práticas econômicas que promovam o desenvolvimento sustentável da sociedade. A título de conclusão, destaca-se que os conceitos atribuídos à Responsabilidade Social Corporativa são incompletos em razão da variação de sentido da expressão ao longo do tempo e porque os seus parâmetros ainda são apenas éticos, porquanto carecedores de outros, jurídicos, a serem cumpridos pelas empresas.
期刊介绍:
The Veredas do Direito Journal points out in its subtitle two elements: Environmental Law and Sustainable Development. It directs, therefore, its object of interest precisely for thematics related to the concentration areas of the Graduate Law Program of The Dom Helder Câmara Law School - ESDHC: (1) Environmental Law and (2) Sustainable Development. In this sense, the Journal aims to be the serving instrument of scientific and doctrinal papers devoted to aspects and elements that relate to such matters, especially in Law area. Therefore, it is proposed that the editorial line to be followed by the Veredas do Direito Journal is subdivided into two themes: (I) Law, sustainability and human rights; (II) Law, planning and sustainable development.