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COOPERAÇÃO, COMPETIÇÃO E O PROCESSO LEGISLATIVO: SOBRE A PROIBIÇÃO DAS FACÇÕES EM ROUSSEAU*
RESUMO Este texto pretende discutir a célebre restrição imposta às sociedades parciais no Capítulo III do Livro II do Contrato social. Defende-se a hipótese de que essa proibição pode frutiferamente ser considerada à luz das especificidades da dinâmica de cooperação/competição entre grupos e seus efeitos no processo legislativo e, por extensão, na coesão social.