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Abstract
São cinco os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública no Brasil, todos de igual valor, sem hierarquia. No presente Artigo Científico, foi dado destaque para dois desses Princípios, quais sejam o da Publicidade e da Moralidade. Vários são os Atos Administrativos praticados pela Administração Pública, então é essencial que para que seja feito um rigoroso controle desses Atos, que eles sejam públicos (possibilitando o controle) e, por consequência da Publicidade, se crê que haja maior probabilidade de eles respeitarem também o Princípio da Moralidade. Desta forma, se fornece instrumentos e dados necessários para que a População consiga exercer o seu poder de fiscalizar os Atos da Administração, colocando em prática o Controle Social dos Atos Administrativos e coibindo a prática da Improbidade Administrativa.