A CONSTITUCIONALIDADE DAS ORDENS JURÍDICAS DE QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICOS DE UM CONJUNTO NÃO IDENTIFICADO DE PESSOAS POR GEOLOCALIZAÇÃO À LUZ DOS DIREITOS À PRIVACIDADE E INTIMIDADE.
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Abstract
A constitucionalidade das ordens judiciais de quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas, por geolocalização, tem sido alvo de grandes discussões na sociedade jurídica. A ordem genérica de tratamento de dados pessoais e afastamento do direito de privacidade e do sigilo de dados de um número desconhecido de pessoas, não preenche nenhum requisito inerente ao princípio da proporcionalidade, como parâmetro para se aferir a validade de restrição a direitos fundamentais. A pretensão de quebrar o sigilo telemático sem a identificação de alvos específicos, baseada na varredura genérica de geolocalização de pessoas, na contramão das balizas normativas existentes, é manifestamente inconstitucional e ilegal. Desvia a lógica subjacente ao direito processual penal brasileiro e a todo Estado democrático de direito ao determinar que sejam produzidos elementos de prova sobre um sem-número de pessoas, para só posteriormente determinar sobre quem repousa suspeita. O presente trabalho pretende expor a inconstitucionalidade e a ilegalidade dessas decisões, analisando, ainda, a postura do Supremo Tribunal Federal.