A TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE NO DIREITO BRASILEIRO: A REALIZAÇÃO DE DISTINGUISHING E OVERRULING EM RELAÇÃO AO ATUAL PARADIGMA JURISPRUDENCIAL
{"title":"A TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE NO DIREITO BRASILEIRO: A REALIZAÇÃO DE DISTINGUISHING E OVERRULING EM RELAÇÃO AO ATUAL PARADIGMA JURISPRUDENCIAL","authors":"Lucas Paulo Oliveira, Jânia Saldanha","doi":"10.5752/p.2318-7999.2022v25n49p134-153","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O objetivo do presente artigo é identificar elementos para a realização do distinguishing em relação à atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à incidência na ordem jurídica nacional do art. 7º do Estatuto de Roma, que tipifica as condutas consideradas como crimes contra a humanidade. O Estudo se situa na área do Direito Internacional Penal e segue à Metodologia de Análise de Decisões. Há a divisão em duas partes. Na primeira, analisam-se decisões no âmbito do STF e STJ a respeito da incidência dos tipos penais previstos em tratados internacionais no direito brasileiro. Na segunda, pretende-se a distinção da atual posição, que é pela não-incidência da tipificação dos crimes contra a humanidade prevista pelo Estatuto de Roma. São apresentados seis fundamentos para evidenciar a distinção necessária em relação à ratio decidendi do paradigma atual. À guisa de conclusão, propõe-se o overruling do Informativo Jurisprudencial 659 do STJ, de modo a reconhecer a incidência do tipo penal a respeito dos crimes de Lesa Humanidade no direito brasileiro, independentemente de legislação específica superveniente à ratificação.","PeriodicalId":148867,"journal":{"name":"Revista da Faculdade Mineira de Direito","volume":"41 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-10-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Faculdade Mineira de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5752/p.2318-7999.2022v25n49p134-153","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O objetivo do presente artigo é identificar elementos para a realização do distinguishing em relação à atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à incidência na ordem jurídica nacional do art. 7º do Estatuto de Roma, que tipifica as condutas consideradas como crimes contra a humanidade. O Estudo se situa na área do Direito Internacional Penal e segue à Metodologia de Análise de Decisões. Há a divisão em duas partes. Na primeira, analisam-se decisões no âmbito do STF e STJ a respeito da incidência dos tipos penais previstos em tratados internacionais no direito brasileiro. Na segunda, pretende-se a distinção da atual posição, que é pela não-incidência da tipificação dos crimes contra a humanidade prevista pelo Estatuto de Roma. São apresentados seis fundamentos para evidenciar a distinção necessária em relação à ratio decidendi do paradigma atual. À guisa de conclusão, propõe-se o overruling do Informativo Jurisprudencial 659 do STJ, de modo a reconhecer a incidência do tipo penal a respeito dos crimes de Lesa Humanidade no direito brasileiro, independentemente de legislação específica superveniente à ratificação.