{"title":"Apresentação","authors":"Ana Zandwais, J. Tutikian","doi":"10.22456/2594-8962.98116","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A emergência do Estado-Nação nas sociedades modernas, a partir do sec.xix, coloca em cena, notadamente, relações igualitárias, em termos de compromissos do Estado para com os cidadãos e dos cidadãos para como o Estado, devendo tais relações caracterizar o bom funcionamento da res pública e a busca de um maior equilíbrio social entre os diferentes setores, atendendo às necessidades coletivas.A partir desta ótica, o exercício da democracia não pode ser reduzido ao exercício da política com fins meramente imediatistas e que visem a privilegiar um determinado conjunto de instituições em detrimento de outras. Este não pode estar apartado ou acima da sociedade civil e necessita, fundamentalmente, pautar-se por deliberações equânimes, configurando-se como governabilidade para todos, sem distinções étnicas, religiosas ou lingüísticas.No entanto, os regimes de feição totalitária ao colocarem o poder de Estado acima dos interesses públicos, da sociedade, passam a violar a democracia, tanto da perspectiva jurídica como política, colocando as ações do Estado a serviço de interesses hegemônicos de determinados segmentos da sociedade em detrimento de outros, abolindo, portanto, as práticas de representatividade dos interesses da sociedade e, por fim, dando lugar à naturalização de políticas corporativas como a implementação de leis independentes da aprovação das Câmaras, Senados, deliberações institucionais que não atendem ao bem estar social e diferentes modalidades de práticas de violência como a intolerância às minorias, o racismo, a xenofobia, a exploração do trabalho de menores e dos refugiados de países pobres e em guerra, o feminicídio, o tráfico de armamentos, entre outras, e que vêm a contribuir com o processo de destruição da própria sociedade, desmantelando, em última instância, o Estado de Direito.","PeriodicalId":126634,"journal":{"name":"Revista Conexão Letras","volume":"206 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-11-11","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Conexão Letras","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.22456/2594-8962.98116","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
A emergência do Estado-Nação nas sociedades modernas, a partir do sec.xix, coloca em cena, notadamente, relações igualitárias, em termos de compromissos do Estado para com os cidadãos e dos cidadãos para como o Estado, devendo tais relações caracterizar o bom funcionamento da res pública e a busca de um maior equilíbrio social entre os diferentes setores, atendendo às necessidades coletivas.A partir desta ótica, o exercício da democracia não pode ser reduzido ao exercício da política com fins meramente imediatistas e que visem a privilegiar um determinado conjunto de instituições em detrimento de outras. Este não pode estar apartado ou acima da sociedade civil e necessita, fundamentalmente, pautar-se por deliberações equânimes, configurando-se como governabilidade para todos, sem distinções étnicas, religiosas ou lingüísticas.No entanto, os regimes de feição totalitária ao colocarem o poder de Estado acima dos interesses públicos, da sociedade, passam a violar a democracia, tanto da perspectiva jurídica como política, colocando as ações do Estado a serviço de interesses hegemônicos de determinados segmentos da sociedade em detrimento de outros, abolindo, portanto, as práticas de representatividade dos interesses da sociedade e, por fim, dando lugar à naturalização de políticas corporativas como a implementação de leis independentes da aprovação das Câmaras, Senados, deliberações institucionais que não atendem ao bem estar social e diferentes modalidades de práticas de violência como a intolerância às minorias, o racismo, a xenofobia, a exploração do trabalho de menores e dos refugiados de países pobres e em guerra, o feminicídio, o tráfico de armamentos, entre outras, e que vêm a contribuir com o processo de destruição da própria sociedade, desmantelando, em última instância, o Estado de Direito.