Luiza Koslinski Moreira, Anna Julia Manaia Clemente, Karoline de Sá Santos, Thabata Cotecho Morilla, Thiago Mendonça Gomes, Carmen Silva Molleis Galego Miziara
{"title":"FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL","authors":"Luiza Koslinski Moreira, Anna Julia Manaia Clemente, Karoline de Sá Santos, Thabata Cotecho Morilla, Thiago Mendonça Gomes, Carmen Silva Molleis Galego Miziara","doi":"10.5585/comamedvg.2022.15","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Introdução: Criança vítima de violência sexual tem maiores chances de voltar a ser vítima no decorrer da vida em outras circunstâncias, portanto, o médico deve atuar de forma rápida ampla, incluindo o atendimento especializado e as notificações imediatas, pois, é condição privilegiada. Objetivo: Esse estudo teve como propósito mostrar esquematicamente o fluxo de atendimento médico diante da violência sexual contra a criança e adolescente. Materiais e métodos: Foi realizada revisão narrativa de literatura na base de dados Scielo aplicando os unitermos: violência sexual; acolhimento; atendimento; criança; adolescente. Também foram acessados sites do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde/Organização Pan-Americana da Saúde e Estatuto da Criança e do Adolescente. Resultados: O atendimento à vítima de violência é considerado emergencial, independente do tempo entre o evento e o atendimento, começando na admissão da criança ao serviço médico, passando para as etapas de acolhimento, de privacidade e de respeito. Entretanto, por se tratar de vulnerável, o médico deve adotar medidas protetivas, independentemente da autorização dos responsáveis legais. O médico deve realizar as notificações aos órgãos específicos pela legislação vigente, no tempo determinado e adotar as medidas psicossociais cabíveis. A legislação brasileira estabelece normas rígidas sobre o entendimento de violência sexual contra criança e adolescente, especialmente nos menores de 14 anos. Conclusão: Os médicos devem conhecer detalhadamente todos os aspectos envolvidos no atendimento de criança e de adolescente vítimas de violência sexual, não se limitando apenas aos cuidados físicos. O desconhecimento das normas éticas e legais podem responsabilizar o médico por má prática técnica devido à ação culposa, no caso negligência, não cabendo a escusa de desconhecimento das normas. Palavras-chave: acolhimento; atendimento; violência; criança; adolescente.","PeriodicalId":374989,"journal":{"name":"Anais do Congresso Médico Acadêmico da Universidade Nove de Julho","volume":"84 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-05-19","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Anais do Congresso Médico Acadêmico da Universidade Nove de Julho","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5585/comamedvg.2022.15","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Introdução: Criança vítima de violência sexual tem maiores chances de voltar a ser vítima no decorrer da vida em outras circunstâncias, portanto, o médico deve atuar de forma rápida ampla, incluindo o atendimento especializado e as notificações imediatas, pois, é condição privilegiada. Objetivo: Esse estudo teve como propósito mostrar esquematicamente o fluxo de atendimento médico diante da violência sexual contra a criança e adolescente. Materiais e métodos: Foi realizada revisão narrativa de literatura na base de dados Scielo aplicando os unitermos: violência sexual; acolhimento; atendimento; criança; adolescente. Também foram acessados sites do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde/Organização Pan-Americana da Saúde e Estatuto da Criança e do Adolescente. Resultados: O atendimento à vítima de violência é considerado emergencial, independente do tempo entre o evento e o atendimento, começando na admissão da criança ao serviço médico, passando para as etapas de acolhimento, de privacidade e de respeito. Entretanto, por se tratar de vulnerável, o médico deve adotar medidas protetivas, independentemente da autorização dos responsáveis legais. O médico deve realizar as notificações aos órgãos específicos pela legislação vigente, no tempo determinado e adotar as medidas psicossociais cabíveis. A legislação brasileira estabelece normas rígidas sobre o entendimento de violência sexual contra criança e adolescente, especialmente nos menores de 14 anos. Conclusão: Os médicos devem conhecer detalhadamente todos os aspectos envolvidos no atendimento de criança e de adolescente vítimas de violência sexual, não se limitando apenas aos cuidados físicos. O desconhecimento das normas éticas e legais podem responsabilizar o médico por má prática técnica devido à ação culposa, no caso negligência, não cabendo a escusa de desconhecimento das normas. Palavras-chave: acolhimento; atendimento; violência; criança; adolescente.