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Abstract
O artigo foi pensado enquanto antessala à questão controvertida em exame e que consiste em refletir se o antropocentrismo jurídico se encontra em vias de revisão. Arvorado no método dialético, conclui não ser possível atribuir direitos a animais não humanos o que não significa que o Direito não deva lhes garantir adequada tutela.