Concorrência institucional no judiciário brasileiro: (in) submissão do Tribunal Superior Eleitoral ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça
Mateus Felipe Barbosa de França, Rebeka Souto Brandao Pereira, Vladimir da Rocha França
{"title":"Concorrência institucional no judiciário brasileiro: (in) submissão do Tribunal Superior Eleitoral ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça","authors":"Mateus Felipe Barbosa de França, Rebeka Souto Brandao Pereira, Vladimir da Rocha França","doi":"10.14295/JURIS.V30I1.11409","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo busca analisar a possibilidade de submissão do Tribunal Superior Eleitoral ao controle administrativo e fiscalizatório exercido pelo Conselho Nacional de Justiça. Procura-se demonstrar que a criação do Conselho Nacional de Justiça com atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar do Poder Judiciário, repercutiu sobre todo o sistema de justiça. O Poder Judiciário é fragmentado em diversas Justiças em que a unidade abre espaço à concorrência institucional entre os seus órgãos. Esse conflito institucional se efervesceu especialmente no TSE, após a criação do CNJ. A Corte Eleitoral começou a entender que o CNJ, não detinha competência administrativa para expedir determinações aos seus membros e nem a Justiça Eleitoral. Para analisar essa crise interna entre os dois órgãos, foi imprescindível a realização de pesquisa exploratória de natureza bibliográfica e jurisprudencial, que serviram de subsidio para a edificação do presente trabalho. Para o alcance dos resultados foi necessário o enfrentamento da questão, a partir de uma perspectiva critica acerca da composição orgânica do TSE, e de suas relações institucionais com CNJ e STF. Concluiu-se, por fim, que há múltiplas frentes em que se desdobra o conflito institucional entre CNJ e TSE, e que as inter-relações e os conflitos institucionais, estão muitas vezes relacionados, a posição que o tribunal ou juiz dentro da organização judiciária, a maior ou menor proximidade entre os órgãos envolvidos.","PeriodicalId":218104,"journal":{"name":"JURIS - Revista da Faculdade de Direito","volume":"45 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-10-14","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"JURIS - Revista da Faculdade de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14295/JURIS.V30I1.11409","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
O presente artigo busca analisar a possibilidade de submissão do Tribunal Superior Eleitoral ao controle administrativo e fiscalizatório exercido pelo Conselho Nacional de Justiça. Procura-se demonstrar que a criação do Conselho Nacional de Justiça com atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar do Poder Judiciário, repercutiu sobre todo o sistema de justiça. O Poder Judiciário é fragmentado em diversas Justiças em que a unidade abre espaço à concorrência institucional entre os seus órgãos. Esse conflito institucional se efervesceu especialmente no TSE, após a criação do CNJ. A Corte Eleitoral começou a entender que o CNJ, não detinha competência administrativa para expedir determinações aos seus membros e nem a Justiça Eleitoral. Para analisar essa crise interna entre os dois órgãos, foi imprescindível a realização de pesquisa exploratória de natureza bibliográfica e jurisprudencial, que serviram de subsidio para a edificação do presente trabalho. Para o alcance dos resultados foi necessário o enfrentamento da questão, a partir de uma perspectiva critica acerca da composição orgânica do TSE, e de suas relações institucionais com CNJ e STF. Concluiu-se, por fim, que há múltiplas frentes em que se desdobra o conflito institucional entre CNJ e TSE, e que as inter-relações e os conflitos institucionais, estão muitas vezes relacionados, a posição que o tribunal ou juiz dentro da organização judiciária, a maior ou menor proximidade entre os órgãos envolvidos.