Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas, A. Moreira, Fábio Lívio Ramos, F. Nascimento, F. Fontes, Helio de Souza Lisboa, J. D. Souza, K. Cardoso, L. C. Júnior, Maria Eduarda Vilano, Marianna Caldareli, Natália Arantes de Faria, Natália Abrantes
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Abstract
Com o advento da Usucapiao familiar, tambem conhecida como Usucapiao por Abandono do Lar, ou Usucapiao Pro-familiar, surgiram diversas discussoes de ordem pratica ou teorica, quanto a difusao da nova modalidade de Usucapiao perante a sociedade. Tal instituto surgiu quando da criacao do programa “Minha casa minha vida”, por meio da Lei 12.424/11, a qual acrescentou ao Codigo Civil de 2002 o artigo 1.240-A. A usucapiao familiar tem por objetivo regularizar a situacao do conjuge que continua a morar no imovel depois do outro conjuge ter abandonado o lar. Visa, portanto, a funcao social e, por extensao, a paz social, consoante art. 5o, inciso XXII da Carta Magna, possibilitando que o ex-conjuge adquira a parte do imovel que caberia ao outro companheiro, desde que cumpra os requisitos legais. E notorio que existe uma demanda muito grande por moradia no Brasil. Assim, varias politicas afirmativas foram criadas para amenizar o problema de moradia, dando mais efetividade a funcao social da propriedade e proporcionado seguranca juridica ao morador. Ocorre que muitas pessoas se separam de forma nao oficial, ou seja, nao procuram o judiciario ou conforme o caso, cartorio de registro civil para realizar o divorcio. Desde a entrada em vigor do instituto estudado, existem pessoas que abandonam o lar, e passado determinado lapso temporal, ao tentarem voltar para casa, sao informadas de que perderam a moradia. No caso da Usucapiao Familiar, a exigencia de que se caracterize o abandono do lar faz-se necessaria, sobretudo, como forma de proteger aquele que permanece nele, ou seja, aquele que promove a funcao social do imovel. Lado outro, pune-se patrimonialmente aquele que deixou o imovel sem qualquer justificativa, nem se manifestou sua intencao de retornar aquele lar. A norma tipificada em nosso ordenamento juridico foi criada com o intuito de proteger aquele que permanece no lar, arcando com todas as despesas do bem. Do mesmo modo que protege aquele que permaneceu no lar, pune aquele que deixou o lar, ou seja, aquele que abandonou o imovel. Em sendo assim, utilizar-se-a como referencial a fundamentacao de Jose Fernando Simao e Nelson Rosenvald, que destacam que a importância da Usucapiao Familiar reside no privilegio a morada e paz social.
随着家庭逆权占有的出现,也被称为家庭逆权占有,或亲家庭逆权占有,出现了一些关于新形式逆权占有在社会上的传播的实践或理论讨论。这个机构是在第12.424/11号法律创建“Minha casa Minha vida”项目时出现的,该法律在2002年的民法典中增加了第1240 -A条。家庭usucapiao的目的是使配偶在另一个配偶离开家后继续居住在该财产上的情况正常化。因此,它的目标是社会功能,进而是社会和平。《大宪章》第二十二条第5款,允许前配偶在符合法律要求的情况下,获得属于另一方的那部分财产。众所周知,巴西对住房的需求非常大。因此,制定了一些平权政策来缓解住房问题,使财产的社会功能更有效,并为居住者提供法律保障。发生的情况是,许多人非正式地分居,也就是说,不寻求司法或根据情况,民事登记处执行离婚。自从研究所成立以来,有些人离开了家,在一段时间后,当他们试图回家时,被告知他们失去了房子。在家庭逆权占有的情况下,要求放弃家的特征是必要的,主要是为了保护留在家里的人,即促进财产的社会功能的人。另一方面,在没有任何理由的情况下离开该财产的人将受到世袭惩罚,也没有任何迹象表明他打算返回该财产。我国法律体系中典型的规范是为了保护留在家里的人,承担财产的所有费用而制定的。就像它保护留在家里的人一样,它惩罚离开家的人,也就是离开房子的人。因此,我们将其作为Jose Fernando Simao和Nelson Rosenvald的基础,他们强调家庭占有的重要性在于特权、住所和社会和平。