{"title":"Terra Urbana aforada: estrutura, forma e transformação no espaço urbano original de fundação da cidade de Ribeirão Preto/SP","authors":"Dirceu Piccinato Júnior, Ivone Salgado","doi":"10.18256/2318-1109.2018.V7I2.2994","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O entendimento da formação do espaço urbano no Brasil não pode se restringir a uma única perspectiva de análise. O objetivo deste artigo é discutir os aspectos morfológicos urbanos das cidades regidas pelo regime jurídico da enfiteuse, situação recorrente no nordeste do estado de São Paulo - Brasil, com especial atenção para a cidade de Ribeirão Preto. Não se pode definir ao certo em que momento o processo de formação do espaço urbano brasileiro ganhou contornos processuais quanto à fundação de uma localidade, entretanto, pode-se reconhecer e dar sentido a um processo que, se não foi o único, foi o mais difundido no estado de São Paulo: o de formação do patrimônio religioso. A concessão de terras à Igreja Católica foi recorrente no Brasil durante os períodos colonial e imperial para a fundação das cidades. Como estas terras eram destinadas à formação de bens patrimoniais de uma devoção santa dos moradores, não podiam ser comercializadas. Aforamento, enfiteuse ou emprazamento são sinônimos de um procedimento jurídico que, ao longo do tempo, mostrou-se bastante flexível em relação ao momento histórico, aos interesses dos diversos agentes sociais e à sua adequação ao meio social. Esse regime jurídico revela uma relação em que há um proprietário – proprietário direto – que tem o controle direto da terra urbana, concedendo a outro, o arrendatário, o domínio útil da terra. A este último lhe cabia o direito de usar a terra e a obrigação de um pagamento anual de impostos e um compromisso de dar uma porcentagem da comercialização da propriedade. A enfiteuse era uma forma de desmembramento da propriedade mediante um contrato. No ano de 1845 alguns fazendeiros doaram um terreno para a formação dos bens fundiários do santo São Sebastião, onde hoje é a cidade de Ribeirão Preto. Essa conjuntura definiu a estrutura, a forma e as transformações do espaço urbano original da cidade.","PeriodicalId":306031,"journal":{"name":"Revista de Arquitetura IMED","volume":"171 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-04-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Arquitetura IMED","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.18256/2318-1109.2018.V7I2.2994","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O entendimento da formação do espaço urbano no Brasil não pode se restringir a uma única perspectiva de análise. O objetivo deste artigo é discutir os aspectos morfológicos urbanos das cidades regidas pelo regime jurídico da enfiteuse, situação recorrente no nordeste do estado de São Paulo - Brasil, com especial atenção para a cidade de Ribeirão Preto. Não se pode definir ao certo em que momento o processo de formação do espaço urbano brasileiro ganhou contornos processuais quanto à fundação de uma localidade, entretanto, pode-se reconhecer e dar sentido a um processo que, se não foi o único, foi o mais difundido no estado de São Paulo: o de formação do patrimônio religioso. A concessão de terras à Igreja Católica foi recorrente no Brasil durante os períodos colonial e imperial para a fundação das cidades. Como estas terras eram destinadas à formação de bens patrimoniais de uma devoção santa dos moradores, não podiam ser comercializadas. Aforamento, enfiteuse ou emprazamento são sinônimos de um procedimento jurídico que, ao longo do tempo, mostrou-se bastante flexível em relação ao momento histórico, aos interesses dos diversos agentes sociais e à sua adequação ao meio social. Esse regime jurídico revela uma relação em que há um proprietário – proprietário direto – que tem o controle direto da terra urbana, concedendo a outro, o arrendatário, o domínio útil da terra. A este último lhe cabia o direito de usar a terra e a obrigação de um pagamento anual de impostos e um compromisso de dar uma porcentagem da comercialização da propriedade. A enfiteuse era uma forma de desmembramento da propriedade mediante um contrato. No ano de 1845 alguns fazendeiros doaram um terreno para a formação dos bens fundiários do santo São Sebastião, onde hoje é a cidade de Ribeirão Preto. Essa conjuntura definiu a estrutura, a forma e as transformações do espaço urbano original da cidade.