{"title":"PODE CASAR? ANÁLISE LEGISLATIVA DO CASAMENTO HOMOAFETIVO NO BRASIL","authors":"P. Souza, Lucas Fernandes de Souza","doi":"10.22533/AT.ED.63019160413","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Atualmente o casamento entre pessoas do mesmo gênero não possui nenhum status legal no ordenamento jurídico, sendo apenas uma garantia diante de resolução com efeitos vinculantes sobre os poderes executivo e judiciário. Isso acarreta uma fragilidade do direito diante da possibilidade de alteração não só judicial, como também legislativa, o que é um pouco mais difícil, mas que precisa ser conseguida. Diante da realidade legal de que o casamento possui uma natureza jurídica contratual na qual os contratantes são obrigatoriamente um homem e uma mulher, bem como da realidade normativa infralegal, segundo o Conselho Nacional de Justiça, de que o casamento pode ser realizado entre duas pessoas do mesmo gênero, este trabalho busca a explicação da real situação jurídica do casamento homoafetivo, além da explicitação do que pode e precisa ser melhorado para que se consiga uma real proteção estatal dos direitos de família de pessoas do mesmo sexo. Ao final, conclui-se com o estudo que há uma necessária mudança no ordenamento brasileiro de forma que seja inserido o casamento homoafetivo no campo legal da hierarquia normativa, cujo procedimento é explicado e comparado na estrutura deste trabalho.","PeriodicalId":410631,"journal":{"name":"Ciências Sociais e Direito 2","volume":"118 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-04-16","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Ciências Sociais e Direito 2","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.22533/AT.ED.63019160413","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Atualmente o casamento entre pessoas do mesmo gênero não possui nenhum status legal no ordenamento jurídico, sendo apenas uma garantia diante de resolução com efeitos vinculantes sobre os poderes executivo e judiciário. Isso acarreta uma fragilidade do direito diante da possibilidade de alteração não só judicial, como também legislativa, o que é um pouco mais difícil, mas que precisa ser conseguida. Diante da realidade legal de que o casamento possui uma natureza jurídica contratual na qual os contratantes são obrigatoriamente um homem e uma mulher, bem como da realidade normativa infralegal, segundo o Conselho Nacional de Justiça, de que o casamento pode ser realizado entre duas pessoas do mesmo gênero, este trabalho busca a explicação da real situação jurídica do casamento homoafetivo, além da explicitação do que pode e precisa ser melhorado para que se consiga uma real proteção estatal dos direitos de família de pessoas do mesmo sexo. Ao final, conclui-se com o estudo que há uma necessária mudança no ordenamento brasileiro de forma que seja inserido o casamento homoafetivo no campo legal da hierarquia normativa, cujo procedimento é explicado e comparado na estrutura deste trabalho.