Alexandra GOMES DOS SANTOS MATOS, Carla de Quadros
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Abstract
RESUMO
Este artigo analisa se a democratização do acesso à escola, no Brasil, via Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tem significado qualidade, de modo a efetivar o direito ao letramento vernacular. Por essa linha intelectiva, é mister definir o letramento vernacular, apontando como ele se aproxima e se distancia do que se denomina direitos linguísticos e reconhecendo o acesso à educação para todos como importante demarcador da concepção de língua, frente ao panorama histórico da constituição de 1988; demonstrar os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Anísio Teixeira, com ênfase no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica de 2017, via resultados dos testes de Língua Portuguesa no nono ano do ensino fundamental II da rede pública nacional e da estadual (Bahia), além do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (2017) do ensino fundamental, anos finais, das redes supramencionadas, de modo a evidenciar o nível de letramento vernacular desses alunos e, por fim, analisar a educação como meio pelo qual se viabiliza o letramento vernacular, considerando ambos como direitos humanos, de monta internacional. Para tanto, optou-se pela revisão bibliográfica, com coleta de dados nos moldes qualitativo. Na pesquisa, verifica-se que a democratização de acesso à escola não tem significado qualidade, de forma que o direito ao letramento vernacular, no exercício da prática, não é garantido para todos. Frente a essa coleta de dados e à relevância de conferir efetividade ao direito de ser letrado no próprio idioma, como mecanismo básico de sobrevivência, com dignidade, analisa-se como o direito pode se ajustar às estruturas de poder, perpetuando injustiças. Destarte, este trabalho busca contribuir no processo de superação desse paradigma desolador da educação brasileira, de forma que o ensino seja promotor da consciência cidadã em uma perspectiva, efetivamente, democrática.
Palavras-chave: Educação. Acesso. Qualidade. Letramento. Direito.