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Abstract
Ao longo dos anos, o garantismo jurídico se afirmou como uma forma de impelir asautoridades a exercerem o poder de forma humanizada. Dessa maneira, no Brasil, estabeleceu-se ademocracia, ao tempo em que foram introduzidos direitos e garantias fundamentais na vida de todosos cidadãos por meio da Constituição Federal de 1988. O texto magno consagrou a máxima de quetodo o poder emana do povo; assim, não possível a aceitação da negligência em relação à afirmaçãodos direitos e deveres codificados. O garantismo aliado ao constitucionalismo gera efeitos positivosna vida dos cidadãos, pois ambos detêm objetivos similares, ou seja, almejam a eficácia plena dosdireitos e garantias fundamentais na vida de todos, mormente em relação aos trabalhadores. Não sepode olvidar que a origem do garantismo se encontra na seara penal; entretanto, seus reflexos podemser vistos por todos os ramos jurídicos. O dinamismo teórico das normas jurídicas serve para adequaras regras aos fenômenos sociais que emergem no seio social. A interpretação da norma deve serpermeada pela incidência dos reflexos do princípio da dignidade da pessoa humana e da solidariedade,uma vez que tais cátedras se encontram no texto de abertura constitucional (preâmbulo), que, emboranão tenha forma normativa, serve de inspiração para o trato das relações sociais. A identificaçãovalorativa dos princípios estabelece um processo eficaz de comunicação entre a sociedade eo direito, tornando essa relação cada vez mais democratizada. A solidariedade e a dignidade sãofontes primárias da democracia, da fraternidade e do garantismo. No que pertine à matéria laboral,a incidência do garantismo é bem aceita, uma vez que o direito do trabalho resulta de uma históriade lutas e conquistas, os trabalhadores são a força motriz da economia nacional, e a mão de obrahumana é indispensável para o desenvolvimento da nação.