{"title":"SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO SUPERIOR (SINAES) e EaD: (RE)CREDENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO E DA RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSOS","authors":"Mauro Lúcio Batista Cazarotti, Rafaela Cristina Bergh Pereira","doi":"10.51778/2595-9611.v4i5p1045-1060","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Esse artigo apresenta um estudo que versa sobre o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) buscando desdobrar sobre os conceitos de (re)credenciamento, autorização e (re)conhecimento de cursos da Educação a Distância atualmente no Brasil. Como objetivo é apresentar um levantamento dos procedimentos legais para abertura de uma instituição que ofertará, ou oferta, cursos na modalidade de educação a distância. A metodologia de pesquisa é bibliográfica por meio de estudos produzidos na área de pesquisa de autores como; Cerqueira e Santos (2009), Saviani (2010), e também por meio dos órgãos responsáveis como o Ministério da Educação no Brasil, a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Tendo como coleta de dados o levantamento bibliográfico e documental tendo como base o decreto lei nº 9.235 de 2017. Utilizou-se como metodologia à pesquisa qualitativa descritiva, pautado nos autores metodológicos: Lima & Mioto (2007), Pimentel (2001), Cellard (2008), Oliveira (2011), e Chizotti (2013). Conclui-se que os atos (re)credenciamento, autorização e (re)conhecimento de cursos da Educação a Distância são precedidos de atos autorizativos de funcionamento, contudo, estes pedidos apenas obrigatórios inicialmente as instituições privadas, e as instituições públicas pode abrir os cursos anterior ao ato autorizativo. As IES Públicas podem fazer os pedidos dos procedimentos posteriores a abertura de cursos, pois as IES poderão já está funcionando mediante lei que as criou não necessitando também de pedido de credenciamento sendo isenta deste ato.","PeriodicalId":389493,"journal":{"name":"Revista Mais Educação","volume":"21 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-07-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Mais Educação","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.51778/2595-9611.v4i5p1045-1060","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
Esse artigo apresenta um estudo que versa sobre o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) buscando desdobrar sobre os conceitos de (re)credenciamento, autorização e (re)conhecimento de cursos da Educação a Distância atualmente no Brasil. Como objetivo é apresentar um levantamento dos procedimentos legais para abertura de uma instituição que ofertará, ou oferta, cursos na modalidade de educação a distância. A metodologia de pesquisa é bibliográfica por meio de estudos produzidos na área de pesquisa de autores como; Cerqueira e Santos (2009), Saviani (2010), e também por meio dos órgãos responsáveis como o Ministério da Educação no Brasil, a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Tendo como coleta de dados o levantamento bibliográfico e documental tendo como base o decreto lei nº 9.235 de 2017. Utilizou-se como metodologia à pesquisa qualitativa descritiva, pautado nos autores metodológicos: Lima & Mioto (2007), Pimentel (2001), Cellard (2008), Oliveira (2011), e Chizotti (2013). Conclui-se que os atos (re)credenciamento, autorização e (re)conhecimento de cursos da Educação a Distância são precedidos de atos autorizativos de funcionamento, contudo, estes pedidos apenas obrigatórios inicialmente as instituições privadas, e as instituições públicas pode abrir os cursos anterior ao ato autorizativo. As IES Públicas podem fazer os pedidos dos procedimentos posteriores a abertura de cursos, pois as IES poderão já está funcionando mediante lei que as criou não necessitando também de pedido de credenciamento sendo isenta deste ato.