Vigilância Sanitária Estadual e a responsabilidade pelo estoque de medicamentos controlados de uso humano utilizados em estabelecimento veterinário: análise da legislação
{"title":"Vigilância Sanitária Estadual e a responsabilidade pelo estoque de medicamentos controlados de uso humano utilizados em estabelecimento veterinário: análise da legislação","authors":"Angela Simonetti","doi":"10.36440/recmvz.v20i1.38222","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Para fins de licenciamento sanitário, a portaria do Centro de Vigilância Sanitária Estadual de São Paulo, CVS nº 01/2020, classifica a Atividade Veterinária (CNAE 7500-1/00) como de alto risco no caso em que o estabelecimento mantenha estoque de medicamentos de uso humano para utilização em animais atendidos no local. Nessa situação, exige-se a presença de profissional responsável técnico pelo funcionamento do estoque de medicamentos, denominando-o de dispensário. Quando nesse estoque estiver incluída a guarda e fornecimento de medicamentos controlados (entorpecentes e psicotrópicos) de uso humano, a Vigilância Sanitária Estadual interpreta e orienta as Vigilâncias Municipais, que de acordo com a Portaria SVS MS nº 344/1998 apenas o profissional farmacêutico está habilitado a responder pelo dispensário, não reconhecendo a competência do profissional médico-veterinário como responsável pela guarda desses medicamentos no estabelecimento veterinário. Esse tema não está nacionalmente regulamentado, daí a importância de demonstrar a competência legal do médico-veterinário sobre a guarda de medicamentos controlados de uso humano, necessários para fins terapêuticos, clínicos ou diagnósticos realizados no estabelecimento veterinário.","PeriodicalId":296475,"journal":{"name":"Revista de Educação Continuada em Medicina Veterinária e Zootecnia do CRMV-SP","volume":"41 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-12-06","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Educação Continuada em Medicina Veterinária e Zootecnia do CRMV-SP","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.36440/recmvz.v20i1.38222","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Para fins de licenciamento sanitário, a portaria do Centro de Vigilância Sanitária Estadual de São Paulo, CVS nº 01/2020, classifica a Atividade Veterinária (CNAE 7500-1/00) como de alto risco no caso em que o estabelecimento mantenha estoque de medicamentos de uso humano para utilização em animais atendidos no local. Nessa situação, exige-se a presença de profissional responsável técnico pelo funcionamento do estoque de medicamentos, denominando-o de dispensário. Quando nesse estoque estiver incluída a guarda e fornecimento de medicamentos controlados (entorpecentes e psicotrópicos) de uso humano, a Vigilância Sanitária Estadual interpreta e orienta as Vigilâncias Municipais, que de acordo com a Portaria SVS MS nº 344/1998 apenas o profissional farmacêutico está habilitado a responder pelo dispensário, não reconhecendo a competência do profissional médico-veterinário como responsável pela guarda desses medicamentos no estabelecimento veterinário. Esse tema não está nacionalmente regulamentado, daí a importância de demonstrar a competência legal do médico-veterinário sobre a guarda de medicamentos controlados de uso humano, necessários para fins terapêuticos, clínicos ou diagnósticos realizados no estabelecimento veterinário.