Carlos Sérgio Gurgel da Silva, José Albenes Bezerra Junior
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Abstract
O presente artigo visa analisar a aplicação da conciliação pela Administração Pública nos conflitos ambientais sob a ótica do Decreto Federal 9.760/2019. Na primeira parte, é feita uma observância dos princípios ambientais e as infrações penais, com destaque aos princípios do poluidor-pagador, da precaução, da responsabilidade, da cooperação e do desenvolvimento sustentável. Na segunda parte, será feita uma análise do avanço normativo e o incentivo às práticas de conciliação, com ênfase ao acesso à justiça, a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça e o Código de Processo Civil. Por fim, é feita uma análise do Decreto 9.760/2019, com destaque para os conflitos envolvendo a Administração Pública e a aplicação da conciliação aos conflitos ambientais. O artigo emprega uma metodologia bibliográfica e documental. As conclusões apontam para os avanços normativos relacionados ao emprego da conciliação nos conflitos que envolvem a Administração Pública Federal, contudo, ainda carece de efeitos práticos efetivos quanto ao Núcleo de Conciliação Ambiental.