Helder Emanuel Tenório Saturnino, Antônio Victor Rodrigues de Souza, Antônio Vinícius Sena Rolim, Vinícius De Brito Medeiros
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Abstract
A humanidade sempre se voltou ao crescimento econômico como meta de desenvolvimento social. Porém, por muito tempo não foram levadas em consideração as consequências advindas deste crescimento, principalmente na esfera ambiental. O ICMS-E (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológicos), hoje, cumpre a função de sanar a falta de cuidado com o meio ambiente no aspecto econômico ao incentivar a criação e manutenção de áreas de preservação. Contudo, quando o fenômeno do descaso com a natureza é observado na realidade do Estado da Paraíba, surge uma grande preocupação derivada do dilema: a inconstitucionalidade dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológicos e a sua necessidade para o desenvolvimento econômico do Estado. A Lei nº 9.600/2011 da Legislação Estadual, que disciplinava a participação dos municípios na arrecadação do ICMS mediante repasse ecológico, teve seus efeitos suspensos, fazendo com que a regulamentação e incentivo à arrecadação destes impostos fosse paralisada. Assim, salientamos nesse artigo a necessidade da reimplantação do ICMS Ecológico no Estado da Paraíba, uma vez que é de suma importância por se tratar de uma política pública, assegurando direitos à sociedade.