Ana Clara Ludvig da Cunha, João Luiz Martins Esteves
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Abstract
O presente artigo analisa a possibilidade de autocomposição na esfera da Lei de Improbidade Administrativa, frente as inovações legislativas que neste sentido atestam. Os setores públicos brasileiros compõem parcela significativa da litigiosidade nos tribunais pátrios, o que causa congestionamento do Poder Judiciário. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a Lei de Improbidade Administrativa também não tem se mostrado como meio hábil ao combate aos atos de improbidade. Assim, a autocomposição apresenta-se como mecanismo novo e que se adequa a uma nova realidade como resposta a redução de litígios e respeito ao princípio da celeridade processual. Trata-se, ainda, da nova perspectiva do Direito Público Brasileiro, na qual se privilegia a ação dialogada, ponderada/proporcional e previsível. A pesquisa sedimenta-se em bibliografias e descrições, efetuadas em doutrinas, jurisprudências, artigos online e leis, na qual se conclui que a aplicação dos meios alternativos de solução de conflitos deve ser observada na esfera da Improbidade Administrativa, em virtude dos inúmeros dispositivos legais que regem a celebração de acordos neste âmbito, bem como por não haver qualquer proibição expressa sobre a consensualidade, devendo os aplicadores do direito observar a analogia, os princípios gerais do direito e a hermenêutica.