João Matheus Amaro de Sousa, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia
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Abstract
A combinação da omissão legislativa em implementar o mandamento constitucional e convencional de criminalização da homotransfobia com a conjuntura de violência às pessoas LGBTI+ ou identificadas como tal ensejaram o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26/DF e do Mandado de Injunção n. 4733. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a causa, decidiu por reconhecer a omissão inconstitucional e determinou a aplicação da Lei n. 7.716/89, assim como do art. 121, §2º, I, do Código Penal. Assim, a pesquisa tem como objetivo geral analisar a essencialidade da interação entre os diversos órgãos do sistema interamericano para a efetiva proteção institucional das minorias ou dos grupos em situação de vulnerabilidade sexual. Para testar a hipótese, desenvolve-se pesquisa bibliográfica e documental e do método hipotético-dedutivo. Chega-se à conclusão de que a construção do conceito de racismo foi o caminho dialógico e interpretativo para “criminalizar” a prática discriminatória homotransfóbica.