{"title":"A NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE","authors":"Ismar Barbosa Nascimento Junior","doi":"10.21680/2318-0277.2020V8N2ID22329","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo busca indagar se a decretação de prisões preventivasem desacordo com a Recomendação n° 62 do Conselho Nacional deJustiça poderia configurar o crime de abuso de autoridade, previsto noart. 9º da Lei 13.869/2019. De igual modo, será questionado se taltipificação, à luz do princípio da subsidiariedade do Direito Penal,mostra-se razoável. Ademais, a metodologia utilizada consistirá no usode dados secundários, constantes em fontes bibliográficas. Finalmente,concluiu-se que a tipificação da conduta dos magistrados, nos moldesprevistos no artigo supra, não se mostra adequada ao princípio dasubsidiariedade do Direito Penal. De igual modo, sob o prisma datipicidade, a Recomendação em apreço não configura lei em sentidoformal, não se amoldando à figura típica do delito em comento. \n ","PeriodicalId":319721,"journal":{"name":"Revista Transgressões","volume":"10 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"2","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Transgressões","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21680/2318-0277.2020V8N2ID22329","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo busca indagar se a decretação de prisões preventivasem desacordo com a Recomendação n° 62 do Conselho Nacional deJustiça poderia configurar o crime de abuso de autoridade, previsto noart. 9º da Lei 13.869/2019. De igual modo, será questionado se taltipificação, à luz do princípio da subsidiariedade do Direito Penal,mostra-se razoável. Ademais, a metodologia utilizada consistirá no usode dados secundários, constantes em fontes bibliográficas. Finalmente,concluiu-se que a tipificação da conduta dos magistrados, nos moldesprevistos no artigo supra, não se mostra adequada ao princípio dasubsidiariedade do Direito Penal. De igual modo, sob o prisma datipicidade, a Recomendação em apreço não configura lei em sentidoformal, não se amoldando à figura típica do delito em comento.