{"title":"A PROPRIEDADE COMUNAL A PARTIR DO CASO XUCURU DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS","authors":"Vanessa de Castro Rosa, Marina Dias Maschio","doi":"10.22456/1982-6524.117769","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O Brasil violou o direito à propriedade indígena coletiva dos povos Xucurus e foi condenado internacionalmente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O presente trabalho analisa a natureza jurídica da propriedade comunal a partir do Caso do Povo Indígena Xucuru após a condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por violação desse direito, bem como verifica a interpretação do conceito de propriedade comunal pelo direito interno e examina a compatibilidade desse com o direito internacional. Para tanto, utilizou-se como metodologia o estudo de caso da sentença da Corte com fito de investigar minuciosamente os fundamentos e pressupostos estabelecidos para fixação desse conceito e, ainda, o método comparativo entre as normas de direito internacional e o ordenamento jurídico pátrio. Dessa maneira, verificou-se o aspecto coletivo da propriedade indígena, no entanto, esse aspecto não tem sido exercido no direito brasileiro, apesar de possuir compatibilidade no tocante à teoria do indigenato, baseada no direito originário e congênito de suas terras. A não aplicabilidade do conceito de propriedade indígena como coletiva acarretou a esses povos uma grande dificuldade de pleno acesso, uso e gozo de seus direitos às terras, diante da desvalorização dos aspectos especiais da propriedade comunal, fundamentados na ancestralidade.","PeriodicalId":423979,"journal":{"name":"Espaço Ameríndio","volume":"328 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-12-23","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Espaço Ameríndio","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.22456/1982-6524.117769","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O Brasil violou o direito à propriedade indígena coletiva dos povos Xucurus e foi condenado internacionalmente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O presente trabalho analisa a natureza jurídica da propriedade comunal a partir do Caso do Povo Indígena Xucuru após a condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por violação desse direito, bem como verifica a interpretação do conceito de propriedade comunal pelo direito interno e examina a compatibilidade desse com o direito internacional. Para tanto, utilizou-se como metodologia o estudo de caso da sentença da Corte com fito de investigar minuciosamente os fundamentos e pressupostos estabelecidos para fixação desse conceito e, ainda, o método comparativo entre as normas de direito internacional e o ordenamento jurídico pátrio. Dessa maneira, verificou-se o aspecto coletivo da propriedade indígena, no entanto, esse aspecto não tem sido exercido no direito brasileiro, apesar de possuir compatibilidade no tocante à teoria do indigenato, baseada no direito originário e congênito de suas terras. A não aplicabilidade do conceito de propriedade indígena como coletiva acarretou a esses povos uma grande dificuldade de pleno acesso, uso e gozo de seus direitos às terras, diante da desvalorização dos aspectos especiais da propriedade comunal, fundamentados na ancestralidade.