Henrique Barbosa DE JESUS, Lucirino Fernandes Santos
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Abstract
Analisa-se a construção da proteção normativa para a coletividade LGBTQI+ no Brasil, partindo-se da seguinte inquietude: - Em que medida a criação da norma penal pelo Supremo Tribunal Federal, que equiparou as condutas de ódio violadora de direitos da coletividade LGBTQI+ ao crime de racismo, adequa-se ao conceito de legislação simbólica? A relevância do problema decorre da necessidade de fomentar o combate às injustiças socioeconômicas e culturais que afetam estas pessoas e criar políticas públicas eficazes. Para tanto, realiza-se contextualização histórica, análise normativa e discussão teórica acerca de injustiças que afeta este grupo vulnerável. Adota-se uma revisão bibliográfica, método hipotético-dedutivo e, como aporte, a teoria de justiça proposta por Nancy Fraser e a ideia de legislação simbólica desenvolvida por Marcelo Neves. Conclui-se que a resposta da Suprema Corte apresentou avanço, contudo, a eficácia social da medida requer mudanças de ordem cultural, ações do poder público e da sociedade para uma postura ética de reconhecimento e respeito à dignidade da população LGBTQI+.