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Abstract
A norma da proporcionalidade, originariamente usada como padrao de controle juridico no direito administrativo, foi importada desse ramo do direito para o direito constitucional, especialmente com o intuito de examinar e conter restricoes excessivas aos direitos fundamentais. Se esse campo de aplicacao da proporcionalidade encontra maior consenso no âmbito da doutrina e da jurisprudencia, a parte menos explorada do seu uso esta na sua adequacao ou nao para o escrutinio das omissoes estatais, ou seja, verificar se houve um deficit de protecao por parte do Estado.
Este artigo tem o proposito de defender a possibilidade de sindicar os deveres positivos do Estado pela norma da proporcionalidade, examinando sua estruturacao e as modificacoes necessarias nos seus testes, a fim de desempenhar com maior racionalidade essa tarefa, bem como posicionar-se sobre os diferentes campos de aplicacao da proporcionalidade como proibicao do excesso e da proporcionalidade como proibicao do defeito e a articulacao entre essas duas dimensoes ou facetas da norma da proporcionalidade.