Sandro Mansur Gibran, Demetrius Nichele Macei, Caroline Taborda Dos Santos Dallegrave
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Abstract
O presente estudo busca analisar os efeitos da utilização de nomenclatura idêntica para significados distintos. O termo credenciamento é uma criação doutrinária e que foi utilizada em texto de Lei no Estado do Paraná para tratar de procedimento de contratação com a administração pública, mas também foi utilizado pelo CONTRAN com o significado de autorização de atividade econômica, nos termos do art. 170 da Constituição Federal. Assim, o objetivo foi analisar os efeitos jurídicos e econômicos da aplicabilidade de credenciamento no Estado do Paraná no âmbito da atividade econômica de estampagem de placas de identificação veicular. Adotou-se a metodologia da pesquisa bibliográfica. Como resultado desta análise, foi possível verificar que o credenciamento poder ser utilizado como procedimento licitatório ou como ato de autorização de exercício de atividade econômica. Contudo, para a atividade de estamparia de placas de identificação veicular o modelo econômico e jurídico adequado é de credenciamento autorizador do exercício da atividade. Ao passo que o ato de emplacar o veículo é de competência da Administração Pública e, portanto, pode ser prestado por meio de credenciamento licitatório por empresas privadas. Palavras-chave: empresa, credenciamento, autorização, estado.