Audenise Ferreira de Lima, Fernanda Hiarlla de Oliveira Silva Freires, Radamés Militão da Silva, Monnízia Pereira Nóbrega
{"title":"Análise jurídico-social do trabalho do apenado como um dos mecanismos de promoção à dignidade humana","authors":"Audenise Ferreira de Lima, Fernanda Hiarlla de Oliveira Silva Freires, Radamés Militão da Silva, Monnízia Pereira Nóbrega","doi":"10.52664/rima.v3.n1.2021.e103","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"É sabido que, com o advento da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana fora elevada à categoria de fundamento constitucional, sendo, portanto, um dos princípios basilares da ordem constitucional brasileira, funcionando como um dos pressupostos do exercício da cidadania. Ante o exposto, tem- se que, mesmo diante do exercício do poder punitivo do Estado, deve este resguardar e promover a dignidade do indivíduo que se encontra sob a sua custódia, de modo que, a própria Lei de Execuções Penais – LEP – Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, mesmo sendo anterior a Carta Magna de 1988, tem como um de seus objetivos, a integração social do apenado, sendo o trabalho uma das ferramentas utilizadas para tal fim. Porém, sob a ótica do envolvimento da população carcerária em atividades laborais, tem-se que, de acordo com os últimos dados divulgados pelo Infopen, apenas 15% da citada população está envolvida. Realidade que conduz a reflexão quanto a efetividade da LEP no que tange a ressocialização do preso como um dos mecanismos de promoção à sua própria dignidade enquanto sujeito de direitos.","PeriodicalId":447159,"journal":{"name":"REVISTA INTERDISCIPLINAR E DO MEIO AMBIENTE (RIMA)","volume":"44 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-06-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"REVISTA INTERDISCIPLINAR E DO MEIO AMBIENTE (RIMA)","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.52664/rima.v3.n1.2021.e103","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
É sabido que, com o advento da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana fora elevada à categoria de fundamento constitucional, sendo, portanto, um dos princípios basilares da ordem constitucional brasileira, funcionando como um dos pressupostos do exercício da cidadania. Ante o exposto, tem- se que, mesmo diante do exercício do poder punitivo do Estado, deve este resguardar e promover a dignidade do indivíduo que se encontra sob a sua custódia, de modo que, a própria Lei de Execuções Penais – LEP – Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, mesmo sendo anterior a Carta Magna de 1988, tem como um de seus objetivos, a integração social do apenado, sendo o trabalho uma das ferramentas utilizadas para tal fim. Porém, sob a ótica do envolvimento da população carcerária em atividades laborais, tem-se que, de acordo com os últimos dados divulgados pelo Infopen, apenas 15% da citada população está envolvida. Realidade que conduz a reflexão quanto a efetividade da LEP no que tange a ressocialização do preso como um dos mecanismos de promoção à sua própria dignidade enquanto sujeito de direitos.