Revogação, inconstitucionalidade e a importância relativa das coisas no controle abstrato de direito pré-constitucional: argumentos em favor da revisão de um precedente (ADI 2). Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n2p368
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Abstract
O presente trabalho pretende rever os argumentos sustentados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2, quando a Corte decidiu que uma lei anterior à Constituição e incompatível com ela não seria uma lei inconstitucional, mas uma lei revogada. A importância desse debate envolve o fato de que todas as leis editadas antes da Constituição não podem ser questionadas através do mecanismo mais eficiente de controle abstrato de constitucionalidade: a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Tento demonstrar que os argumentos invocados pelo tribunal são inconsistentes e contraditórios.