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Abstract
Estuda-se o plano de recuperação judicial, instituto agregado de grande margem ao exercício da autonomia de vontade, à luz da decisão de concessão da recuperação judicial e homologação do plano de recuperação judicial. A Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, conferiu ao credor, devedor e juiz papéis determinantes na reestruturação da atividade econômica em crise. Não obstante, após 10 anos de aplicação da lei, muitas lacunas são apontadas pela doutrina e tribunais diante da sofisticação dos casos apreciados à luz da lei falimentar, demandando, por vezes, extensa atividade interpretativa ao operador da lei. O controle judicial realizado sobre o conteúdo plano de recuperação judicial, elaborado por devedor e credor, requer acurada destreza do julgador para não substituir o papel dos agentes privados no procedimento de recuperação judicial. Nesse sentido, o estudo do entendimento dos tribunais em torno de destacadas questões revela-se essencial à compreensão e desenvolvimento dos institutos legais, buscando-se enxergar a construção jurisprudencial em torno da matéria.