{"title":"O Significado da Norma Jurídica Sob o Ponto de Vista da Metódica Estruturante e Sua Conexão com a Retórica","authors":"Simone Peixoto Ferreira Porto, Alexandre Freire Pimentel","doi":"10.11117/rdp.v19i103.6588","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A discussão acerca do fenômeno da judicialização de políticas públicas no Brasil, que tem como pano de fundo a ideia de normatividade e efetividade dos direitos constitucionais sociais, a exemplo do direito à saúde, ainda que ao alvedrio dos parâmetros de controle orçamentário e fiscal instituídos pelo próprio sistema, tem instigado questionamentos acerca da conformação de sentido da norma jurídica pelo Poder Judiciário. Assim, com a pretensão de obter uma percepção realista do processo de conformação de sentido da norma jurídica e procurando se apartar das concepções que enxergam nos direitos constitucionais sociais a aptidão de transportar essências racionais, este artigo, por meio de uma perspectiva analítica do direito, tem por objetivo promover um estudo crítico e reflexivo das concepções teóricas que se empenharam em explicar o processo de constituição do fenômeno jurídico e compartilhar o ponto de vista filosófico e crítico da retórica e da Teoria Estruturante do Direito formulada por Friedrich Müller. Isso porque, os parâmetros ofertados pela tradição idealista do direito, em qualquer se suas vertentes, revelaram-se insuficientes para explicar como efetivamente se dá a conformação de sentido dos discursos jurídicos. Comungando do ponto de vista da retórica e da Metódica Estruturante, compreendemos que o direito é racionalizado por intermédio da comunicação. Afirmamos, portanto, que, mesmo não sendo ontológica ou essencialista, a metódica estruturante de Friedrich Müller também não é retórica, mas possui diversos pontos de contato com essa forma milenar de compreender o fenômeno jurídico — em especial, a percepção da indissolúvel conexão entre direito e linguagem.","PeriodicalId":186819,"journal":{"name":"Direito Público","volume":"40 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-10-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Direito Público","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.11117/rdp.v19i103.6588","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A discussão acerca do fenômeno da judicialização de políticas públicas no Brasil, que tem como pano de fundo a ideia de normatividade e efetividade dos direitos constitucionais sociais, a exemplo do direito à saúde, ainda que ao alvedrio dos parâmetros de controle orçamentário e fiscal instituídos pelo próprio sistema, tem instigado questionamentos acerca da conformação de sentido da norma jurídica pelo Poder Judiciário. Assim, com a pretensão de obter uma percepção realista do processo de conformação de sentido da norma jurídica e procurando se apartar das concepções que enxergam nos direitos constitucionais sociais a aptidão de transportar essências racionais, este artigo, por meio de uma perspectiva analítica do direito, tem por objetivo promover um estudo crítico e reflexivo das concepções teóricas que se empenharam em explicar o processo de constituição do fenômeno jurídico e compartilhar o ponto de vista filosófico e crítico da retórica e da Teoria Estruturante do Direito formulada por Friedrich Müller. Isso porque, os parâmetros ofertados pela tradição idealista do direito, em qualquer se suas vertentes, revelaram-se insuficientes para explicar como efetivamente se dá a conformação de sentido dos discursos jurídicos. Comungando do ponto de vista da retórica e da Metódica Estruturante, compreendemos que o direito é racionalizado por intermédio da comunicação. Afirmamos, portanto, que, mesmo não sendo ontológica ou essencialista, a metódica estruturante de Friedrich Müller também não é retórica, mas possui diversos pontos de contato com essa forma milenar de compreender o fenômeno jurídico — em especial, a percepção da indissolúvel conexão entre direito e linguagem.