{"title":"CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA DO MENOR: UMA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO EM BUSCA DO APERFEIÇOAMENTO LEGISLATIVO","authors":"Felipe Cunha Pinto Rabelo","doi":"10.5752/p.2236-0603.2018v8n16p219-241","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Com o avanço social e tecnológico, e a crescente necessidade de aprimoramento da mão de obra, o menor passou a figurar no mercado de trabalho brasileiro como aprendiz, com direitos e deveres expressos em norma específica, inserida principalmente no texto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com determinações para formação técnico-profissional capaz de lhe assegurar habilidades para uma qualificação precoce e desejável no ambiente laboral.Todavia, com a exigência legal para contratação de uma cota de profissionais aprendizes, e sem a desejável intervenção Estatal na formação destes profissionais, os empresários muitas vezes se vêm compelidos a contrata-los, em contrassenso ao poder diretivo, mesmo sem que haja demanda ou oportunidade em suas empresas para tanto, inclusive em ambientes que não são permitidos a prática laboral a este tipo de profissional.Tais nuances serão abordadas neste trabalho, que culminará em uma proposta legislativa para uma melhor adequação deste tipo de contratação aos ambientes laborais das empresas.","PeriodicalId":195453,"journal":{"name":"Percurso Acadêmico","volume":"18 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-02-22","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Percurso Acadêmico","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5752/p.2236-0603.2018v8n16p219-241","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Com o avanço social e tecnológico, e a crescente necessidade de aprimoramento da mão de obra, o menor passou a figurar no mercado de trabalho brasileiro como aprendiz, com direitos e deveres expressos em norma específica, inserida principalmente no texto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com determinações para formação técnico-profissional capaz de lhe assegurar habilidades para uma qualificação precoce e desejável no ambiente laboral.Todavia, com a exigência legal para contratação de uma cota de profissionais aprendizes, e sem a desejável intervenção Estatal na formação destes profissionais, os empresários muitas vezes se vêm compelidos a contrata-los, em contrassenso ao poder diretivo, mesmo sem que haja demanda ou oportunidade em suas empresas para tanto, inclusive em ambientes que não são permitidos a prática laboral a este tipo de profissional.Tais nuances serão abordadas neste trabalho, que culminará em uma proposta legislativa para uma melhor adequação deste tipo de contratação aos ambientes laborais das empresas.