{"title":"A APLICAÇÃO DA TEORIA DA FAILING FIRM DEFENSE NO BRASIL","authors":"Everton das Neves Gonçalves, B. Queiroz","doi":"10.21902/revpercurso.2316-7521.v2i29.3486","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo, por meio de método de abordagem dedutivo e, como auxiliar, o comparativo, bem como procedimento de análise bibliográfica e jurisprudencial, pretende demonstrar que a teoria norte-americana da Failing Firm Defense encontra aplicação no atual cenário de crise brasileira, ao possibilitar a aprovação de certos atos de concentração, normalmente, reprováveis ou sujeitos às restrições, pelo Órgão de proteção à concorrência, em razão da função social da empresa. Para isso, são estabelecidos determinados critérios encontrados nos precedentes e no Horizontal Merger Guidelines dos Estados Unidos que servem de base ao CADE à utilização da teoria em seus julgados, ainda que necessária a adaptação à realidade econômica do País. PALAVRAS-CHAVES: Direito Econômico; Antitruste; Concorrência; Legislação Falimentar; Crise; Failing Firm Defense.","PeriodicalId":137277,"journal":{"name":"Relações Internacionais no Mundo Atual","volume":"75 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-04-03","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Relações Internacionais no Mundo Atual","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21902/revpercurso.2316-7521.v2i29.3486","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo, por meio de método de abordagem dedutivo e, como auxiliar, o comparativo, bem como procedimento de análise bibliográfica e jurisprudencial, pretende demonstrar que a teoria norte-americana da Failing Firm Defense encontra aplicação no atual cenário de crise brasileira, ao possibilitar a aprovação de certos atos de concentração, normalmente, reprováveis ou sujeitos às restrições, pelo Órgão de proteção à concorrência, em razão da função social da empresa. Para isso, são estabelecidos determinados critérios encontrados nos precedentes e no Horizontal Merger Guidelines dos Estados Unidos que servem de base ao CADE à utilização da teoria em seus julgados, ainda que necessária a adaptação à realidade econômica do País. PALAVRAS-CHAVES: Direito Econômico; Antitruste; Concorrência; Legislação Falimentar; Crise; Failing Firm Defense.